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Portaria 302/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, e cria as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT)

Texto do documento

Portaria 302/2016

de 2 de dezembro

A Portaria 321-A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF-T (PT), que tem vindo a revelar-se como um excelente instrumento de obtenção de informação pelos serviços de inspeção e cuja estrutura de dados tem vindo a ser adaptada em função das alterações de natureza contabilística ou fiscal.

A evolução verificada na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) tem incidido, essencialmente, na melhoria da qualidade da informação relativa à faturação. A experiência de utilização do SAF-T (PT) evidenciou que a atual estrutura é insuficiente para uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades.

Nessa perspetiva, importa proceder ao ajustamento da estrutura do ficheiro SAF-T (PT) com a criação de taxonomias, ou seja, de tabelas de correspondência que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria:

a) Altera a Portaria 321-A/2007, de 26 de março;

b) Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria 321-A/2007, de 26 de março;

c) Cria as taxonomias a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 321-A/2007, de 26 de março

O n.º 1.º da Portaria 321-A/2007, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:

«

1.º Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira, no âmbito das suas competências, ou para cumprimento de obrigações declarativas que o exijam.

»
Artigo 3.º

Estrutura de dados

O ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria 274/2013, de 21 de agosto, passa a ter a estrutura de dados constante do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Taxonomias

O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 29 de novembro de 2016.

1-ASPETOS GENÉRICOS ficheiro.

1. (cid:

178) Cabeçalho (Header);

Tabelas de informação específicas:

Para as aplicações de contabilidade:

de serviços, quando devam existir:

utilizadas, nomeadamente:

onde estão as bases de dados respetivas. último período inferior a um mês.

(Product) com os registos dos mês(es) extraído(s):

4.2.

(cid:

178) Documentos

(MovementOfGoods); zona horária e milissegundos. de caracteres. de mercadorias

2 (cid:

178) ESTRUTURA DE DADOS

1.-* Cabeçalho (Header).

2.-* Tabelas mestres (MasterFiles):

2.1.

2.2.-Tabela de clientes (Customer).-Tabela de Fornecedores (Supplier).

2.4.-Tabela de produtos/serviços (Product).

2.5.-Tabela de impostos (TaxTable).

3.

4.

Anexo II

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Portaria 321-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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