Aviso 277/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação de 6 de Novembro de 2002 do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, está aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro lugares da categoria de auxiliar de telecomunicações de emergência de 2.ª classe, da carreira de auxiliar de telecomunicações de emergência, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável:
Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 19 de Janeiro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1983;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - instalar e manter os sistemas de telecomunicações de emergência e respectivas fontes directas de alimentação e verificar e reparar todos os equipamentos e acessórios instalados ou a instalar nos sistemas de telecomunicações de emergência.
4 - Local de trabalho e vencimento - os lugares postos a concurso destinam-se aos seguintes locais de trabalho:
a) Três lugares para Lisboa;
b) Um lugar para Faro.
O vencimento corresponde ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria, constante do Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que, sendo funcionários ou agentes, satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso geral do ensino secundário ou equivalente e possuir formação específica para o exercício das funções, avaliada através de provas práticas, de acordo com o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será composta por duas partes, uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de uma hora, e uma prova prática, com a duração máxima de trinta minutos.
A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá, nos termos do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sobre a seguinte matéria:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
4) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
c) Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decretos-Leis 234/81, de 3 de Agosto e 326/91, de 31 de Agosto.
A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, n.º 4.2.1.2 do programa das provas para técnico profissional, nível 3, sobre conhecimentos gerais de electrónica, nomeadamente na área de instalação de equipamentos de rádio.
A prova prática incidirá, nos termos do n.º 4.2.3, sobre o manuseamento de equipamento de radiocomunicações, identificação e estruturação de comunicações rádio.
6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores: capacidade de expressão verbal, espírito de iniciativa, concepção do candidato sobre a natureza das funções a desempenhar e espírito de equipa.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata;
Local de trabalho a que se candidata (Lisboa ou Faro).
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
8 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) e d) determina a exclusão do concurso.
Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço referida na alínea d), devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.
10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações do Instituto Nacional de Emergência Médica, sitas na morada mencionada no n.º 7 do presente aviso.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheira Ana Bela Resende Duarte de Oliveira Gonçalves, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Rui Machado Geraldes Cordeiro, coordenador de telecomunicações de emergência, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
João António da Silva Mendes, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.
Vogais suplentes:
Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior de 2.ª classe.
Abílio Alves Correia de Faria Barroso, coordenador de telecomunicações de emergência.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 de Dezembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.