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Aviso 13551/2002, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 551/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento e gestão financeira, do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director do Centro de Histocompatibilidade do Norte de 6 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior para a área de planeamento e gestão financeira da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 886/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar aqui publicitado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Lei n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98 de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 11 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua de Roberto Frias, 4200-467 Porto.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior, na área de planeamento e gestão financeira.

7 - O provimento no lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar nos termos previstos no n.º 1, alínea d), do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7.1 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas ao regulamento aprovado pelo despacho ministerial 23/94.

7.2 - O estágio tem por objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

7.3 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.

7.4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

7.5 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório do estágio;

b) Classificação de serviço durante o período de estágio.

7.6 - O estagiário com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, podendo ser entregue directamente nas horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal, telefone e número de bilhete de identidade, data, validade e serviço de identificação que emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos queiram referir por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, com indicação da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae referindo as funções anteriormente exercidas, os respectivos períodos de tempo e a formação profissional devidamente documentada e outros factores que se entenda relevantes, designadamente trabalhos realizados, integração de grupos de trabalho ou comissões, participação em júris de concurso, etc.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a realizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração de cinquenta minutos cada, revestindo a forma escrita e obedecendo ao estabelecido no n.º 1 do despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro.

9.3 - Para cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação e bibliografia a consultar:

9.3.1 - Conhecimentos gerais:

a) Regime de férias faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/91, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Deontologia do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

f) Atribuições e competências do Centro de Histocompatibilidade - Decreto-Lei 110/83.

9.3.2 - Conhecimentos específicos:

a) Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

b) Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

c) Reintegrações e amortizações;

d) Lei orgânica 2/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Agosto de 2002;

e) Classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

10 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Joaquim Ferreira da Silva Pinheiro, administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador hospitalar de 1.ª classe do Hospital São João.

Dr.ª Darcília Maria da Silva Pereira Rocha, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Carla Silva Queiroz, técnica superior de 2.ª classe da Maternidade Júlio Dinis.

Dr.ª Alda Duarte Portugal, técnica superior de 2.ª classe da Maternidade Júlio Dinis.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Novembro de 2002. - O Director, Armando Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 886/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de acordo com o publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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