Aviso 13 378/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de pessoal administrativo, do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 6.º, n.º 4, alínea c), conjugado com o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 28 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo principal funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às várias áreas da actividade administrativa.
4 - Vencimento e regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo a remuneração correspondente ao índice e ao escalão da respectiva categoria de assistente administrativo constantes do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - na sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, sita na Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
7 - Requisitos da candidatura - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso reunir as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração do Território, solicitando a admissão ao concurso, devendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Repartição Administrativa, sita na Rua de Filipe Folque, 44, 1.º, 1069-123 Lisboa, até ao termo do prazo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
9 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e situação militar), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.1 - Os candidatos deverão ainda declarar no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Declaração passada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea a) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos de acções de formação profissional complementar, com indicação da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 10 do aviso do concurso, como se permite nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.
14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos a solicitação destes.
14.2 - O sistema de classificação final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular.
15 - As listas de candidatos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, na sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.
16 - O júri do presente concurso será assim constituído:
Presidente - Dr.ª Lurdes Celeste de Azevedo da Cunha Vieira, técnica superior assessora principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território.
Vogais efectivos:
Alzira Correia Varela, chefe de secção do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Alberto José Nobre Pregueiro, chefe de secção da mesma Inspecção-Geral.
Vogais suplentes:
Maria Valentina de Sousa Martins Fonseca, assistente administrativa especialista do quadro da mesma Inspecção-Geral.
Maria Filomena Paisana Granjo, assistente administrativa especialista do quadro da mesma Inspecção-Geral.
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Inspecção-Geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.
29 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.