Aviso 12 505/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para um lugar de motorista. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 30 de Outubro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
Em cumprimento do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo da Administração Regional de Saúde do Norte a existência de cabimento orçamental dos encargos relacionados com o provimento decorrente do concurso.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e o Código de Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover consiste em conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança das pessoas e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, assegurando o seu bom estado de funcionamento e limpeza, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviços.
5 - Local de trabalho - serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.
6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Dezembro;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Direcção-Geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
A prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, terá a duração de duas horas, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, bem como os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum:
a) Língua portuguesa - interpretação de um texto e uma composição;
b) Matemática - conhecimentos ao nível do programa da escolaridade obrigatória.
Para além do referido no n.º 8.1, a prova de conhecimentos incidirá ainda, no âmbito dos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, sobre:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 10 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta Ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
No âmbito das atribuições e competências das administrações regionais de saúde:
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93 de 15 de Janeiro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Atribuições e competências das administrações regionais de saúde Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.
Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência das horas e do local da realização da prova de conhecimentos.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.
9 - Os resultados dos métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos todos os candidatos que, na prova de conhecimentos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A classificação final resultará da média aritmética dos resultados da prova de conhecimentos e da entrevista profissional, sendo eliminados os candidatos cuja média seja inferior a 9,5 valores. Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, redigido em papel de formato A4, dele devendo constar a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, filiação, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), residência e número de telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do Diário da República e respectiva página;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais relacionadas com o conteúdo do lugar a prover;
e) Experiência profissional, com indicação sucinta das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa, temporariamente, a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
10.2 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia da carta de condução.
11 - Apresentação das candidaturas as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais serão consideradas dentro de prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para as instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-427 Porto.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e implicarão a sua exclusão do concurso.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sitas à morada indicada no n.º 11 do presente aviso.
15 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Edite Mesquita Barbosa Moreira do Rosário, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Fernanda Nazaré Miranda Vilhena Marcelino, cchefe de repartição, em regime de substituição.
Alberta Conceição Martins Coutinho Lino, chefe de secção em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Manuel Malheiro Araújo, motorista.
Maria do Céu Fernandes Nogueira, assistente administrativa especialista.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
4 de Novembro de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, Miguel Paiva.