Aviso 12 449/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de cinco lugares de técnico profissional de 2.ª classe, área de secretariado. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 30 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de cinco lugares de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional, área de secretariado, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 309/2002 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional o exercício de funções de execução de aplicação com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas no âmbito do secretariado, previsto no mapa II do despacho 22 337/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002.
4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do mencionado decreto:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
6 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);
b) Avaliação curricular (2.ª fase).
Estes métodos poderão ser complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.
6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.
6.1.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo admissível consulta da legislação.
6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
6.3 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.4 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si, sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso nos ou para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
d) Indicação da categoria que detém e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);
f) Os candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como a indicação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período;
e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Listas - as listas de admissão e de exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Repartição de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Pólo I, Empresa Transformadora de Lãs e Ernesto Cruz.
12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Licenciado José Esteves Correia Pinheiro, administrador da UBI.
Vogais efectivos:
Licenciada Alda E. Bebiano de C. M. Oliveira Ribeiro, chefe de divisão de expediente e pessoal.
Maria Manuel Conde Frazão Torres da Cruz, técnica profissional especialista.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Manuela G. R. V. A. Fontes Neves, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Artes e Letras.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 de Novembro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e resultado da vivência do cidadão comum.
2 - Direito e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Despacho Normativo 82/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 30 de Agosto de 1989;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades.