Aviso 10 533-H/2002 (2.ª série). - Concurso externo para preenchimento de um lugar de técnico superior de BD de 2.ª classe da carreira de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 4 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira técnica superior BD com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente do Museu Nacional de História Natural, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho 10 916/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso respeita a uma das vagas descongeladas e atribuídas ao Museu Nacional de História Natural, da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2001-2002 pelo despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.
4 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.
5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - O conteúdo funcional é o previsto nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no que se refere à carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.
7 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - O local de trabalho situa-se no Museu Nacional de História Natural, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os dever militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - É requisito especial de admissão ao presente concurso, conforme estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, encontrar-se nas condições previstas pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
11 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao lugar a prover, será escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores e será efectuada com base no programa de provas aprovado pelos despachos n.os 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/96, de 27 de Julho de 1996, e 13 381/99, de 14 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habitações literárias exigíveis para a categoria, bem como sobre temas específicos, conforme o anexo I do presente aviso.
12 - A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II do presente aviso.
14 - Na entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
15 - Na avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri deverá considerar e ponderar, obrigatoriamente, os factores de apreciação e exigência para a função, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores.
16 - A classificação de final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; e
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Museu Nacional de História Natural, na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
20 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e da respectiva duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;
g) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 8.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.
22 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Museu Nacional de História Natural, em Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.
Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora de serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Margarida Duque Farraia Sena Baptista, assessora principal de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Licínia Maria Gomes dos Santos Silva Freire, técnica superior de 1.ª classe de BD da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Emília Maria de Oliveira Calado Clemente, assessora de BD da Faculdade de Belas-Artes, da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.
23 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Outubro de 2002. - O Director, António Marcos Galopim de Carvalho.
ANEXO I
1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público;
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."
2 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996:
2.1 - Universidade de Lisboa - estrutura orgânica;
2.2 - Bibliotecas universitárias - Missão e objectivos;
2.3 - Avaliação e selecção da documentação e fontes de informação adequadas;
2.4 - Aplicação de novas tecnologias no tratamento da documentação, independentemente do suporte.
ANEXO II
1 - Bibliografia:
1.1 - Les Bibliothèques dans l'université, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1990; IBSN 2-7654-0548-4.
1.2 - Harris, Colin, ed. lit., The new university library: issues for the 90's and beyond: assays in honour of Ian Rogerson, Londres, Taylor Graham, 1994; ISBN 0-947568-64-6.
1.3 - Jacquesson, Alain, L'informatisation des bibliothèques: historique, stratégie et perspectives, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1995; ISBN 2-7654 0604-9.
1.4 - Thompson, James e Carr, reg., La Biblioteca Universitária: Introducçión a Sugestion, Madrid, Fundación Germán Sánchez Ruipérez, 1990, p. 344; ISBN 84-86168-47-3.
2 - Legislação:
2.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2.2 - Lei 108/88, de 24 de Setembro.
2.3 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.
2.4 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
2.5 - Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto, do Ministro da Educação.
2.6 - Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
2.7 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.8 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2.9 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2.10 - Lei 117/99, de 11 de Agosto.
2.11 - Lei 44/99, de 11 de Junho.