Decreto-lei 164/90, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 118/1990, Série I de 1990-05-23.
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Data:
1990-05-23
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Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).
Decreto-Lei 164/90
de 23 de Maio
Considerando que o
Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, veio viabilizar, durante um período de três anos a contar da data da sua publicação, o acesso à denominada carreira técnica dos ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos que, por força do mesmo diploma, tenham transitado para a carreira técnico-profissional de nível 4 e frequentado com aproveitamento um curso de formação adequado, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e do membro do Governo competente;
Considerando que em alguns departamentos ministeriais não foi possível proceder oportunamente à realização de tais cursos, contrariando-se assim expectativas suscitadas nos funcionários interessados;
Considerando, por isso, que importa estabelecer uma solução para o problema, a qual passa pela possibilidade de realização dos referidos cursos, mediante a prorrogação do prazo previsto naquele diploma:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - O prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, é prorrogado pelo período de um ano.
2 - O presente diploma produz efeitos desde 30 de Abril de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 10 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/23/plain-20567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20567.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-01-22 -
Despacho Normativo
17/91 -
Ministérios das Finanças e da Educação
REGULAMENTA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PREVISTO PARA A TRANSIÇÃO DOS TÉCNICOS ADJUNTOS PARA A CARREIRA TÉCNICA.
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1991-04-22 -
Portaria
359-A/91 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral da Comunicação Social, aprovado pela Portaria nº 461/87, de 2 de Junho.
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1991-04-24 -
Portaria
362-B/91 -
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais
CRIA NO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 351/87 DE 29 DE ABRIL, OS LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA NECESSÁRIO PARA A TRANSIÇÃO DOS ADJUNTOS TÉCNICOS ABRANGIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 193/87 DE 30 DE ABRIL (ESTABELECE NORMAS SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS CARREIRAS DE ADJUNTO TÉCNICO E ADJUNTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO ORDENAMENTO GERAL DAS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).
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1991-04-24 -
Portaria
362-A/91 -
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
CRIA NOVOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TROPICAL, APROVADO PELO DEC.LEI NUMERO 160/83 DE 19 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA DOS TÉCNICOS ADJUNTOS DO REFERIDO ORGANISMO.
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1991-04-24 -
Portaria
362-D/91 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
CRIA UM LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 770/87 DE 30 DE ABRIL, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A REFERIDA CARREIRA DO ACTUAL PESSOAL TÉCNICO ADJUNTO.
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1991-04-24 -
Portaria
362-E/91 -
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
CRIA UM LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87 DE 18 DE AGOSTO, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A REFERIDA CARREIRA DO ACTUAL TÉCNICO ADJUNTO DO MESMO ORGANISMO.
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1991-04-29 -
Portaria
370-A/91 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Altera os quadros de pessoal de diversos organismos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura.
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1991-04-30 -
Portaria
371-D/91 -
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 23/89, DE 13 DE JANEIRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO.
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1991-04-30 -
Portaria
371-C/91 -
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 198/88 DE 31 DE MAIO, LUGARES NA CARREIRA TÉCNICA.
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1991-04-30 -
Portaria
371-A/91 -
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Cria diversos lugares da carreira técnica nos quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia.
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1992-06-01 -
Decreto-Lei
106-G/92 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
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1992-08-31 -
Declaração de Rectificação
138/92 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106-G/92, de 1 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
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2021-03-23 -
Decreto-Lei
23/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
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