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Decreto-lei 164/90, de 23 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

Texto do documento

Decreto-Lei 164/90

de 23 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, veio viabilizar, durante um período de três anos a contar da data da sua publicação, o acesso à denominada carreira técnica dos ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos que, por força do mesmo diploma, tenham transitado para a carreira técnico-profissional de nível 4 e frequentado com aproveitamento um curso de formação adequado, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e do membro do Governo competente;

Considerando que em alguns departamentos ministeriais não foi possível proceder oportunamente à realização de tais cursos, contrariando-se assim expectativas suscitadas nos funcionários interessados;

Considerando, por isso, que importa estabelecer uma solução para o problema, a qual passa pela possibilidade de realização dos referidos cursos, mediante a prorrogação do prazo previsto naquele diploma:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, é prorrogado pelo período de um ano.

2 - O presente diploma produz efeitos desde 30 de Abril de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 10 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/23/plain-20567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Despacho Normativo 17/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    REGULAMENTA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PREVISTO PARA A TRANSIÇÃO DOS TÉCNICOS ADJUNTOS PARA A CARREIRA TÉCNICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-22 - Portaria 359-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral da Comunicação Social, aprovado pela Portaria nº 461/87, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-B/91 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 351/87 DE 29 DE ABRIL, OS LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA NECESSÁRIO PARA A TRANSIÇÃO DOS ADJUNTOS TÉCNICOS ABRANGIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 193/87 DE 30 DE ABRIL (ESTABELECE NORMAS SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS CARREIRAS DE ADJUNTO TÉCNICO E ADJUNTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO ORDENAMENTO GERAL DAS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-A/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA NOVOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TROPICAL, APROVADO PELO DEC.LEI NUMERO 160/83 DE 19 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA DOS TÉCNICOS ADJUNTOS DO REFERIDO ORGANISMO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-D/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 770/87 DE 30 DE ABRIL, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A REFERIDA CARREIRA DO ACTUAL PESSOAL TÉCNICO ADJUNTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362-E/91 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA UM LUGAR DA CARREIRA TÉCNICA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87 DE 18 DE AGOSTO, PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A REFERIDA CARREIRA DO ACTUAL TÉCNICO ADJUNTO DO MESMO ORGANISMO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Portaria 370-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal de diversos organismos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-D/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 23/89, DE 13 DE JANEIRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-C/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 198/88 DE 31 DE MAIO, LUGARES NA CARREIRA TÉCNICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-A/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Cria diversos lugares da carreira técnica nos quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-G/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-31 - Declaração de Rectificação 138/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106-G/92, de 1 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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