Declaração de rectificação 138/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106-G/92, publicado no Diário da República, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea b), onde se lê «b) [...] e obras que possam interssar» deve ler-se «b) [...] e obras que possam interessar».
No artigo 7.º, n.º 4, alínea i), onde se lê «i) [...] às verbas que lhe forem» deve ler-se «i) [...] às verbas que lhes forem» e no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê «5 - O conselho administrativo pode delegar, total parcialmente» deve ler-se «5 - O conselho administrativo pode delegar, total ou parcialmente».
No artigo 10.º, n.º 3, alínea g), onde se lê «g) [...] e impedir a exportação não autorizadas das mesmas» deve ler-se «g) [...] e impedir a exportação não autorizada das mesmas».
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] é aumentado de um lugar de técnico especialista, a extinguir quando vagar, para o qual transita o técnico-adjunto especialista requisitado à Direcção-Geral da Comunicação Social, com efeitos à data prevista no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio.» deve ler-se «3 - [...] é aumentado de um lugar de técnico especialista principal, a extinguir quando vagar, para o qual transita o técnico-adjunto especialista principal requisitado à Direcção-Geral da Comunicação Social, com efeitos à data prevista no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.