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Declaração de Rectificação 138/92, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106-G/92, de 1 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Texto do documento

Declaração de rectificação 138/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106-G/92, publicado no Diário da República, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea b), onde se lê «b) [...] e obras que possam interssar» deve ler-se «b) [...] e obras que possam interessar».

No artigo 7.º, n.º 4, alínea i), onde se lê «i) [...] às verbas que lhe forem» deve ler-se «i) [...] às verbas que lhes forem» e no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê «5 - O conselho administrativo pode delegar, total parcialmente» deve ler-se «5 - O conselho administrativo pode delegar, total ou parcialmente».

No artigo 10.º, n.º 3, alínea g), onde se lê «g) [...] e impedir a exportação não autorizadas das mesmas» deve ler-se «g) [...] e impedir a exportação não autorizada das mesmas».

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] é aumentado de um lugar de técnico especialista, a extinguir quando vagar, para o qual transita o técnico-adjunto especialista requisitado à Direcção-Geral da Comunicação Social, com efeitos à data prevista no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio.» deve ler-se «3 - [...] é aumentado de um lugar de técnico especialista principal, a extinguir quando vagar, para o qual transita o técnico-adjunto especialista principal requisitado à Direcção-Geral da Comunicação Social, com efeitos à data prevista no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 164/90 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-G/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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