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Despacho Normativo 17/91, de 22 de Janeiro

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Sumário

REGULAMENTA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PREVISTO PARA A TRANSIÇÃO DOS TÉCNICOS ADJUNTOS PARA A CARREIRA TÉCNICA.

Texto do documento

Despacho Normativo 17/91

Tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, e do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, determina-se:

1 - No âmbito do Ministério da Educação, o curso de formação profissional, previsto como requisito permissivo da transição dos técnicos-adjuntos para a carreira técnica, incide sobre as matérias constantes do anexo a este despacho, que dele faz parte integrante, e cuja duração nele se encontra estipulada.

2 - O curso previsto no número anterior não proporciona equiparação a qualquer grau académico consagrado no sistema geral de ensino.

3 - O presente curso é ministrado no regime de aulas de frequência obrigatória.

4 - O número máximo de faltas permitido em cada módulo é o correspondente a 10% do seu tempo útil.

5 - No fim de cada módulo, os participantes estão sujeitos a exame de avaliação final, através de teste escrito classificado de 0 a 20 valores, acarretando a falta ao exame a eliminação imediata do formando.

6 - Para efeitos de integração na carreira técnica, os formandos deverão ter:

a) Classificação final igual ou superior a 10 valores em, pelo menos, três módulos da área universitária e em todos os módulos das áreas horizontais da Administração Pública e das áreas de conhecimentos específicos;

b) Média aritmética final não inferior a 10 valores.

7 - Ao formando será atribuída menção final de Aprovado, se a média aritmética resultante da classificação dos vários módulos for igual ou superior a 10 valores, e a menção Não aprovado, se a média for inferior.

8 - A lista dos formados que obtiverem menção final de Aprovado será homologada pelo Ministro da Educação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 7 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Educação.

Anexo ao Despacho Normativo 17/91

A) Área universitária

I - Princípios gerais de direito - duração de 30 horas:

1 - O conceito de direito:

1.1 - As ordens natural, social e normativa;

1.2 - O direito objectivo e subjectivo;

1.3 - A norma jurídica;

1.4 - Classificação das normas jurídicas.

2 - Fontes de direito:

2.1 - A lei como fonte de direito;

2.2 - A Constituição;

2.3 - A Assembleia da República;

2.4 - Leis e decretos-leis;

2.5 - Os regulamentos;

2.6 - A hierarquia das fontes e das normas;

2.7 - A feitura das leis;

2.8 - Os assentos;

2.9 - O costume, a jurisprudência e a doutrina.

3 - A interpretação e integração das leis 4 - Os ramos de direito.

II - Noções elementares de direito administrativo - duração de 30 horas:

1 - Introdução:

1.1 - Conceito de Administração Pública;

1.2 - Estado e Administração Pública;

1.3 - O Estado e a execução do direito;

1.4 - Características do sistema administrativo português;

1.5 - O direito administrativo como ramo de direito;

1.6 - As fontes do direito administrativo.

2 - A organização administrativa portuguesa:

2.1 - O Estado;

2.2 - O Governo;

2.3 - Os institutos públicos;

2.4 - As empresas públicas;

2.5 - Os serviços públicos:

2.5.1 - Regime jurídico;

2.5.2 - A hierarquia;

2.5.3 - Os poderes do superior;

2.5.4 - O dever de obediência;

2.6 - A descentralização administrativa;

2.7 - A desconcentração administrativa.

3 - A actividade administrativa:

3.1 - O acto administrativo;

3.2 - Validade e eficácia do acto administrativo;

3.3 - Vícios e sanções do acto administrativo;

3.4 - Extinção, alteração e suspensão do acto administrativo.

4 - Garantias da legalidade e dos administrados:

4.1 - Garantias graciosas;

4.2 - Garantias contenciosas.

III - Psicossociologia - duração de 30 horas:

1 - Relações interpessoais e grupais:

1.1 - As percepções pessoais e interpessoais;

1.2 - Determinantes individuais, grupais e organizacionais dos comportamentos humanos nas organizações;

1.3 - A comunicação humana na relação interpessoal e no processo do grupo;

1.4 - Técnicas de trabalho de grupo:

1.4.1 - Conceito de grupo;

1.4.2 - Normas de grupo;

1.4.3 - Comunicação - processos facilitadores e inibidores;

1.4.4 - Factores de coesão do grupo;

1.4.5 - Factores de desagregação do grupo.

2 - Gestão de conflito e técnicas de negociação:

2.1 - Caracterização psicossociológica do conflito;

2.2 - Níveis de conflito;

2.3 - Génese, desenvolvimento e consequências psicológicas do conflito interpessoal;

2.4 - Conflito interpessoal e intergrupal;

2.5 - Conflito organizacional;

2.6 - Estratégias e métodos de medição do conflito;

2.7 - Transformação dos conflitos em oportunidades;

2.8 - Técnicas de negociação:

2.8.1 - Conceitos, princípios e regras básicas.

3 - A mudança e o desenvolvimento das organizações (DO):

3.1 - A mudança como processo de dupla face:

3.1.1 - Dimensões comportamental e estrutural;

3.1.2 - Implicações das acções de reestruturação e alteração de processos.

3.2 - A metodologia DO - síntese entre as técnicas consensuais e conflituais:

3.2.1 - Finalidades e conceitos fundamentais;

3.2.2 - DO e a flexibilização das estruturas.

IV - Economia e finanças - duração de 20 horas:

1 - Algumas noções de contabilidade social:

1.1 - Conceito de sistema económico e suas formas concretas;

1.2 - Origens e objectivos - relações com a política económica;

1.3 - Noção de circuito económico e identificação dos agentes e respectivas contas;

1.4 - Identificação dos agregados macroeconómicos;

1.5 - Definição do PNB, PNL, PIB e RN - cálculo a custo de factores e a preços de mercado em volume e valor - métodos de cálculo;

1.6 - Receitas públicas, despesas públicas, Orçamento e Conta.

2 - Intervenção pública (política económica):

2.1 - Evolução histórica;

2.2 - Situação no pós-guerra - keynesianismo;

2.3 - Aspectos metodológicos:

2.3.1 - Objectivos e instrumentos;

2.3.2 - Agentes e suas preferências;

2.3.3 - Fases de elaboração;

2.3.4 - Indicadores de eficiência;

2.4 - As várias políticas parcelares - visão sumária;

2.5 - Intervenção nas economias mistas - problemas mais importantes.

V - Organizações internacionais - duração de 30 horas:

1 - A Comunidade Económica Europeia (CEE):

1.1 - Princípios e objectivos:

1.2 - Instituições;

1.3 - Linhas de desenvolvimento da política social;

1.4 - Livre circulação de pessoas:

1.4.1 - O acesso à actividade económica e seu exercício;

1.4.2 - Trabalhadores por conta própria e por conta de outrem;

1.5 - Comunicação e compensação de oferta e pedidos de emprego (sistema SEDOC);

1.6 - Política de emprego e formação profissional:

1.6.1 - Concertação das políticas de emprego nos Estados membros;

1.6.2 - Política comum de formação profissional;

1.7 - Fundos comunitários:

1.7.1 - Introdução;

1.7.2 - O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA):

1.7.2.1 - Aspectos gerais do FEOGA - Orientação;

1.7.2.2 - Domínios e modos de intervenção do Fundo;

1.7.3 - O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER):

1.7.3.1 - A política regional comunitária - antecedentes e primeira fase;

1.7.3.2 - O funcionário do novo FEDER;

1.7.3.3 - As implicações para Portugal da assunção do acquis comunitário;

1.7.3.4 - A tramitação burocrática de um projecto FEDER;

1.7.4 - O Banco Europeu de Investimento (BEI):

1.7.4.1 - Actividade e funcionamento do BEI;

1.7.4.2 - Instrumentos financeiros geridos pelo BEI;

1.7.5 - O Fundo Social Europeu:

1.7.5.1 - Instrumentos de política social da CEE;

1.7.5.2 - Missões;

1.7.5.3 - Funcionamento e gestão;

1.7.5.4 - Organização prática ao nível nacional;

1.7.5.5 - Adequabilidade à situação nacional.

2 - A Organização internacional do Trabalho (OIT):

2.1 - Objectivos da OIT;

2.2 - Órgãos da OIT:

2.2.1 - A Conferência internacional do Trabalho;

2.2.2 - O Conselho de Administração;

2.2.3 - A Repartição Internacional do Trabalho (DIT);

2.2.4 - Conferências regionais e reuniões especializadas;

2.3 - A acção da OIT:

2.3.1 - O Código Internacional do Trabalho;

2.3.2 - A aplicação das normas internacionais do trabalho;

2.3.3 - As normas da OIT e a cooperação técnica.

3 - A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE):

3.1 - Objectivos e métodos de trabalho da OCDE;

3.2 - Estrutura da OCDE:

3.2.1 - O Conselho;

3.2.2 - O Comité Executivo;

3.2.3 - O Secretariado;

3.3 - Políticas e tendências económicas;

3.4 - O comércio internacional;

3.5 - O apoio financeiro aos países menos desenvolvidos;

3.6 - Políticas e programas de cooperação técnica.

B) Áreas horizontais da Administração Pública

I - Gestão de recursos humanos - duração de 20 horas:

1 - Objectivos da gestão dos recursos humanos.

2 - Interligação das técnicas de gestão de recursos humanos:

2.1 - Análise e qualificação das funções;

2.2 - Técnicas de recrutamento e selecção;

2.3 - Métodos e objectivos da avaliação e classificação de serviço.

3 - Quadros e carreiras.

4 - Estatuto de pessoal.

5 - Planeamento dos recursos humanos - factores de previsão.

6 - A formação do pessoal nas organizações.

II - Contabilidade financeira - duração de 20 horas:

1 - Noções e objectivos.

2 - Património:

2.1 - Noção;

2.2 - Balanço;

2.3 - Factores patrimoniais.

3 - Conta:

3.1 - Noção;

3.2 - Classificação e caracterização das contas;

3.3 - Leis de movimentação das contas.

4 - Escrituração:

4.1 - Lançamentos.

5 - Sistemas contabilísticos:

5.1 - Sistemas de contas;

5.2 - Sistemas de coordenação.

6 - Normalização contabilística:

6.1 - POC e sua análise;

6.2 - Códigos das contas;

6.3 - Estudo das contas.

7 - Inventário:

7.1 - Noção;

7.2 - Classificação dos inventários;

7.3 - Inventário das existências;

7.4 - Inventário dos equipamentos.

8 - Aquisição de bens e serviços.

9 - Orçamento de tesouraria:

9.1 - Noção de orçamento;

9.2 - Objectivos.

III - Informática - duração de 20 horas:

1 - Introdução:

1.1 - Tratamento informático da informação.

2 - O computador:

2.1 - Estrutura geral do computador: hardware e software;

2.2 - Tipos de equipamento e áreas de aplicação;

3 - Micros:

3.1 - Sistema operativo MS-DOS;

3.2 - Ferramentas de utilização - folhas de cálculo, processamento de texto, base de dados.

4 - Projectos informáticos:

4.1 - Etapas de desenvolvimento;

4.2 - Recursos humanos envolvidos.

C) Áreas de conhecimento específicas

I - A Lei de Bases do Sistema Educativo - duração de 12 horas:

1 - Princípios e objectivos.

II - Organização geral do sistema educativo - duração de 36 horas:

1 - Educação pré-escolar.

2 - Educação escolar:

2.1 - Ensino básico;

2.2 - Ensino secundário;

2.2.1 - Cursos diurnos;

2.2.2 - Cursos nocturnos;

2.2.3 - Cursos de ensino vocacional;

2.3 - Ensino tecnológico, artístico e profissional;

2.4 - Ensino superior:

2.4.1 - Sistema de acesso ao ensino superior;

2.4.2 - Universidades e institutos superiores politécnicos - autonomia;

2.4.3 - Graus e diplomas;

2.4.4 - A Universidade Aberta.

3 - Ensino particular e cooperativo.

4 - Modalidades especiais de educação:

4.1 - Educação e ensino especial;

4.2 - Formação profissional;

4.3 - Ensino recorrente de adultos;

4.4 - Ensino à distância;

4.5 - Ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.

III - Administração do sistema educativo - duração de 24 horas:

1 - Estrutura do Ministério da Educação.

2 - Níveis de administração do sistema educativo e sua articulação:

2.1 - Administração Central - atribuições e competências dos serviços e organismos centrais;

2.2 - Administração regional - atribuições e competências das DREs;

2.3 - O papel das autarquias locais;

2.4 - Os estabelecimentos de ensino - autonomia das escolas e novo sistema de gestão.

IV - Meios humanos e meios financeiros - duração 18 horas:

1 - Meios humanos:

1.1 - O pessoal do quadro único dos órgãos e serviços centrais;

1.2 - Os quadros complementares;

1.3 - Os quadros do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;

1.4 - O pessoal docente do ensino não superior:

1.4.1 - O Estatuto do Pessoal Docente;

1.4 2 - A carreira única dos docentes;

1.5 - O pessoal docente do ensino superior.

2 - Meios financeiros:

2.1 - Orçamento ordinário;

2.2 - PIDDAC;

2.3 - Outros;

2.4 - Apoios comunitários à educação.

V - Programas e projectos em desenvolvimento no âmbito da reforma educativa - duração 42 horas:

1 - A reforma curricular.

2 - PRODEP - Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal:

2.1 - Objectivos;

2.2 - Subprogramas a desenvolver sem o apoio comunitário;

2.3 - Subprogramas a desenvolver com o apoio comunitário;

2.4 - Gestão do PRODEP.

3 - PIPSE - Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo:

3.1 - Objectivos;

3.2 - Entidades e meios envolvidos;

3.3 - Resultados obtidos.

4 - Projecto Minerva:

4.1 - Objectivos;

4.2 - Resultados obtidos.

5 - Projecto RIID - Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas;

5.1 - Objectivos.

6 - Desporto Escolar.

VI - A cooperação com os PALOP em matéria de educação - duração de 6 horas.

VII - Educação comparada - sistemas educativos e reformas educativas em curso nos Estados membros da Comunidade Europeia - duração de 30 horas:

1 - Políticas de educação e formação na Comunidade Europeia:

1.1 - Principais tendências:

1.1.1 - Melhoria da qualidade do ensino básico (escolaridade obrigatória);

1.1.2 - Reestruturação dos curricula do ensino secundário;

1.1.3 - Melhoria da gestão dos sistemas educativos;

1.1.4 - Articulação entre o ensino, a formação profissional e a preparação para a vida activa tendo em vista a realização do mercado interno;

1.1.5 - Revisão das políticas educativas nacionais em matéria de ensino superior com vista à adaptação das necessidades do mercado interno;

1.1.6 - Promoção da dimensão europeia no ensino;

1.2 - Linhas gerais do plano de acção a médio prazo:

1.2.1 - Nivelamento e melhoria dos níveis de qualificação dos recursos humanos;

1.2.2 - Expansão da educação e da formação profissional;

1.2.3 - Incremento da formação profissional e reciclagem em áreas de carácter técnico e tecnológico;

1.2.4 - Desenvolvimento do espírito empreendedor;

1.2.5 - Promoção da capacidade de resposta do ensino e da formação profissional à evolução sócio-económica e ao conhecimento científico e tecnológico;

1.2.6 - Redução das disparidades regionais e coesão social da comunidade;

1.2.7 - Promoção do ensino das línguas faladas na comunidade.

2 - Reformas educativas em curso em Estados membros da Comunidade Europeia:

2.1 - Leis de bases dos sistemas educativos;

2.2 - Tendências, objectivos e características das reformas em curso;

2.3 - Alterações fundamentais.

3 - Cooperação dos sistemas educativos no quadro da Comunidade Europeia:

3.1 - Principais actos comunitários com implicações directas sobre a cooperação em matéria de educação e formação: decisões, directivas, recomendações e conclusões;

3.2 - Actividades e programas comunitários:

3.2.1 - Redes de informação e de base de dados: EURYDICE e outras;

3.2.2 - ERASMUS, COMETT, LÍNGUA;

3.2.3 - A acção Jean Monet: a Europa nos programas universitários;

3.2.4 - Outras acções e outros programas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/22/plain-24149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 164/90 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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