Tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, e do artigo único do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio, determina-se:
1 - No âmbito do Ministério da Educação, o curso de formação profissional, previsto como requisito permissivo da transição dos técnicos-adjuntos para a carreira técnica, incide sobre as matérias constantes do anexo a este despacho, que dele faz parte integrante, e cuja duração nele se encontra estipulada.
2 - O curso previsto no número anterior não proporciona equiparação a qualquer grau académico consagrado no sistema geral de ensino.
3 - O presente curso é ministrado no regime de aulas de frequência obrigatória.
4 - O número máximo de faltas permitido em cada módulo é o correspondente a 10% do seu tempo útil.
5 - No fim de cada módulo, os participantes estão sujeitos a exame de avaliação final, através de teste escrito classificado de 0 a 20 valores, acarretando a falta ao exame a eliminação imediata do formando.
6 - Para efeitos de integração na carreira técnica, os formandos deverão ter:
a) Classificação final igual ou superior a 10 valores em, pelo menos, três módulos da área universitária e em todos os módulos das áreas horizontais da Administração Pública e das áreas de conhecimentos específicos;
b) Média aritmética final não inferior a 10 valores.
7 - Ao formando será atribuída menção final de Aprovado, se a média aritmética resultante da classificação dos vários módulos for igual ou superior a 10 valores, e a menção Não aprovado, se a média for inferior.
8 - A lista dos formados que obtiverem menção final de Aprovado será homologada pelo Ministro da Educação.
Ministérios das Finanças e da Educação, 7 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Educação.
Anexo ao Despacho Normativo 17/91
A) Área universitária
I - Princípios gerais de direito - duração de 30 horas:1 - O conceito de direito:
1.1 - As ordens natural, social e normativa;
1.2 - O direito objectivo e subjectivo;
1.3 - A norma jurídica;
1.4 - Classificação das normas jurídicas.
2 - Fontes de direito:
2.1 - A lei como fonte de direito;
2.2 - A Constituição;
2.3 - A Assembleia da República;
2.4 - Leis e decretos-leis;
2.5 - Os regulamentos;
2.6 - A hierarquia das fontes e das normas;
2.7 - A feitura das leis;
2.8 - Os assentos;
2.9 - O costume, a jurisprudência e a doutrina.
3 - A interpretação e integração das leis 4 - Os ramos de direito.
II - Noções elementares de direito administrativo - duração de 30 horas:
1 - Introdução:
1.1 - Conceito de Administração Pública;
1.2 - Estado e Administração Pública;
1.3 - O Estado e a execução do direito;
1.4 - Características do sistema administrativo português;
1.5 - O direito administrativo como ramo de direito;
1.6 - As fontes do direito administrativo.
2 - A organização administrativa portuguesa:
2.1 - O Estado;
2.2 - O Governo;
2.3 - Os institutos públicos;
2.4 - As empresas públicas;
2.5 - Os serviços públicos:
2.5.1 - Regime jurídico;
2.5.2 - A hierarquia;
2.5.3 - Os poderes do superior;
2.5.4 - O dever de obediência;
2.6 - A descentralização administrativa;
2.7 - A desconcentração administrativa.
3 - A actividade administrativa:
3.1 - O acto administrativo;
3.2 - Validade e eficácia do acto administrativo;
3.3 - Vícios e sanções do acto administrativo;
3.4 - Extinção, alteração e suspensão do acto administrativo.
4 - Garantias da legalidade e dos administrados:
4.1 - Garantias graciosas;
4.2 - Garantias contenciosas.
III - Psicossociologia - duração de 30 horas:
1 - Relações interpessoais e grupais:
1.1 - As percepções pessoais e interpessoais;
1.2 - Determinantes individuais, grupais e organizacionais dos comportamentos humanos nas organizações;
1.3 - A comunicação humana na relação interpessoal e no processo do grupo;
1.4 - Técnicas de trabalho de grupo:
1.4.1 - Conceito de grupo;
1.4.2 - Normas de grupo;
1.4.3 - Comunicação - processos facilitadores e inibidores;
1.4.4 - Factores de coesão do grupo;
1.4.5 - Factores de desagregação do grupo.
2 - Gestão de conflito e técnicas de negociação:
2.1 - Caracterização psicossociológica do conflito;
2.2 - Níveis de conflito;
2.3 - Génese, desenvolvimento e consequências psicológicas do conflito interpessoal;
2.4 - Conflito interpessoal e intergrupal;
2.5 - Conflito organizacional;
2.6 - Estratégias e métodos de medição do conflito;
2.7 - Transformação dos conflitos em oportunidades;
2.8 - Técnicas de negociação:
2.8.1 - Conceitos, princípios e regras básicas.
3 - A mudança e o desenvolvimento das organizações (DO):
3.1 - A mudança como processo de dupla face:
3.1.1 - Dimensões comportamental e estrutural;
3.1.2 - Implicações das acções de reestruturação e alteração de processos.
3.2 - A metodologia DO - síntese entre as técnicas consensuais e conflituais:
3.2.1 - Finalidades e conceitos fundamentais;
3.2.2 - DO e a flexibilização das estruturas.
IV - Economia e finanças - duração de 20 horas:
1 - Algumas noções de contabilidade social:
1.1 - Conceito de sistema económico e suas formas concretas;
1.2 - Origens e objectivos - relações com a política económica;
1.3 - Noção de circuito económico e identificação dos agentes e respectivas contas;
1.4 - Identificação dos agregados macroeconómicos;
1.5 - Definição do PNB, PNL, PIB e RN - cálculo a custo de factores e a preços de mercado em volume e valor - métodos de cálculo;
1.6 - Receitas públicas, despesas públicas, Orçamento e Conta.
2 - Intervenção pública (política económica):
2.1 - Evolução histórica;
2.2 - Situação no pós-guerra - keynesianismo;
2.3 - Aspectos metodológicos:
2.3.1 - Objectivos e instrumentos;
2.3.2 - Agentes e suas preferências;
2.3.3 - Fases de elaboração;
2.3.4 - Indicadores de eficiência;
2.4 - As várias políticas parcelares - visão sumária;
2.5 - Intervenção nas economias mistas - problemas mais importantes.
V - Organizações internacionais - duração de 30 horas:
1 - A Comunidade Económica Europeia (CEE):
1.1 - Princípios e objectivos:
1.2 - Instituições;
1.3 - Linhas de desenvolvimento da política social;
1.4 - Livre circulação de pessoas:
1.4.1 - O acesso à actividade económica e seu exercício;
1.4.2 - Trabalhadores por conta própria e por conta de outrem;
1.5 - Comunicação e compensação de oferta e pedidos de emprego (sistema SEDOC);
1.6 - Política de emprego e formação profissional:
1.6.1 - Concertação das políticas de emprego nos Estados membros;
1.6.2 - Política comum de formação profissional;
1.7 - Fundos comunitários:
1.7.1 - Introdução;
1.7.2 - O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA):
1.7.2.1 - Aspectos gerais do FEOGA - Orientação;
1.7.2.2 - Domínios e modos de intervenção do Fundo;
1.7.3 - O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER):
1.7.3.1 - A política regional comunitária - antecedentes e primeira fase;
1.7.3.2 - O funcionário do novo FEDER;
1.7.3.3 - As implicações para Portugal da assunção do acquis comunitário;
1.7.3.4 - A tramitação burocrática de um projecto FEDER;
1.7.4 - O Banco Europeu de Investimento (BEI):
1.7.4.1 - Actividade e funcionamento do BEI;
1.7.4.2 - Instrumentos financeiros geridos pelo BEI;
1.7.5 - O Fundo Social Europeu:
1.7.5.1 - Instrumentos de política social da CEE;
1.7.5.2 - Missões;
1.7.5.3 - Funcionamento e gestão;
1.7.5.4 - Organização prática ao nível nacional;
1.7.5.5 - Adequabilidade à situação nacional.
2 - A Organização internacional do Trabalho (OIT):
2.1 - Objectivos da OIT;
2.2 - Órgãos da OIT:
2.2.1 - A Conferência internacional do Trabalho;
2.2.2 - O Conselho de Administração;
2.2.3 - A Repartição Internacional do Trabalho (DIT);
2.2.4 - Conferências regionais e reuniões especializadas;
2.3 - A acção da OIT:
2.3.1 - O Código Internacional do Trabalho;
2.3.2 - A aplicação das normas internacionais do trabalho;
2.3.3 - As normas da OIT e a cooperação técnica.
3 - A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE):
3.1 - Objectivos e métodos de trabalho da OCDE;
3.2 - Estrutura da OCDE:
3.2.1 - O Conselho;
3.2.2 - O Comité Executivo;
3.2.3 - O Secretariado;
3.3 - Políticas e tendências económicas;
3.4 - O comércio internacional;
3.5 - O apoio financeiro aos países menos desenvolvidos;
3.6 - Políticas e programas de cooperação técnica.
B) Áreas horizontais da Administração Pública
I - Gestão de recursos humanos - duração de 20 horas:
1 - Objectivos da gestão dos recursos humanos.
2 - Interligação das técnicas de gestão de recursos humanos:
2.1 - Análise e qualificação das funções;
2.2 - Técnicas de recrutamento e selecção;
2.3 - Métodos e objectivos da avaliação e classificação de serviço.
3 - Quadros e carreiras.
4 - Estatuto de pessoal.
5 - Planeamento dos recursos humanos - factores de previsão.
6 - A formação do pessoal nas organizações.
II - Contabilidade financeira - duração de 20 horas:
1 - Noções e objectivos.
2 - Património:
2.1 - Noção;
2.2 - Balanço;
2.3 - Factores patrimoniais.
3 - Conta:
3.2 - Classificação e caracterização das contas;
3.3 - Leis de movimentação das contas.
4 - Escrituração:
4.1 - Lançamentos.
5 - Sistemas contabilísticos:
5.1 - Sistemas de contas;
5.2 - Sistemas de coordenação.
6 - Normalização contabilística:
6.1 - POC e sua análise;
6.2 - Códigos das contas;
6.3 - Estudo das contas.
7 - Inventário:
7.1 - Noção;
7.2 - Classificação dos inventários;
7.3 - Inventário das existências;
7.4 - Inventário dos equipamentos.
8 - Aquisição de bens e serviços.
9 - Orçamento de tesouraria:
9.1 - Noção de orçamento;
9.2 - Objectivos.
III - Informática - duração de 20 horas:
1 - Introdução:
1.1 - Tratamento informático da informação.
2 - O computador:
2.1 - Estrutura geral do computador: hardware e software;
2.2 - Tipos de equipamento e áreas de aplicação;
3 - Micros:
3.1 - Sistema operativo MS-DOS;
3.2 - Ferramentas de utilização - folhas de cálculo, processamento de texto, base de dados.
4 - Projectos informáticos:
4.1 - Etapas de desenvolvimento;
4.2 - Recursos humanos envolvidos.
C) Áreas de conhecimento específicas
I - A Lei de Bases do Sistema Educativo - duração de 12 horas:1 - Princípios e objectivos.
II - Organização geral do sistema educativo - duração de 36 horas:
1 - Educação pré-escolar.
2 - Educação escolar:
2.1 - Ensino básico;
2.2 - Ensino secundário;
2.2.1 - Cursos diurnos;
2.2.2 - Cursos nocturnos;
2.2.3 - Cursos de ensino vocacional;
2.3 - Ensino tecnológico, artístico e profissional;
2.4 - Ensino superior:
2.4.1 - Sistema de acesso ao ensino superior;
2.4.2 - Universidades e institutos superiores politécnicos - autonomia;
2.4.3 - Graus e diplomas;
2.4.4 - A Universidade Aberta.
3 - Ensino particular e cooperativo.
4 - Modalidades especiais de educação:
4.1 - Educação e ensino especial;
4.2 - Formação profissional;
4.3 - Ensino recorrente de adultos;
4.4 - Ensino à distância;
4.5 - Ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.
III - Administração do sistema educativo - duração de 24 horas:
1 - Estrutura do Ministério da Educação.
2 - Níveis de administração do sistema educativo e sua articulação:
2.1 - Administração Central - atribuições e competências dos serviços e organismos centrais;
2.2 - Administração regional - atribuições e competências das DREs;
2.3 - O papel das autarquias locais;
2.4 - Os estabelecimentos de ensino - autonomia das escolas e novo sistema de gestão.
IV - Meios humanos e meios financeiros - duração 18 horas:
1 - Meios humanos:
1.1 - O pessoal do quadro único dos órgãos e serviços centrais;
1.2 - Os quadros complementares;
1.3 - Os quadros do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;
1.4 - O pessoal docente do ensino não superior:
1.4.1 - O Estatuto do Pessoal Docente;
1.4 2 - A carreira única dos docentes;
1.5 - O pessoal docente do ensino superior.
2 - Meios financeiros:
2.1 - Orçamento ordinário;
2.2 - PIDDAC;
2.3 - Outros;
2.4 - Apoios comunitários à educação.
V - Programas e projectos em desenvolvimento no âmbito da reforma educativa - duração 42 horas:
1 - A reforma curricular.
2 - PRODEP - Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal:
2.1 - Objectivos;
2.2 - Subprogramas a desenvolver sem o apoio comunitário;
2.3 - Subprogramas a desenvolver com o apoio comunitário;
2.4 - Gestão do PRODEP.
3 - PIPSE - Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo:
3.1 - Objectivos;
3.2 - Entidades e meios envolvidos;
3.3 - Resultados obtidos.
4 - Projecto Minerva:
4.1 - Objectivos;
4.2 - Resultados obtidos.
5 - Projecto RIID - Rede Integrada de Infra-Estruturas Desportivas;
5.1 - Objectivos.
6 - Desporto Escolar.
VI - A cooperação com os PALOP em matéria de educação - duração de 6 horas.
VII - Educação comparada - sistemas educativos e reformas educativas em curso nos Estados membros da Comunidade Europeia - duração de 30 horas:
1 - Políticas de educação e formação na Comunidade Europeia:
1.1 - Principais tendências:
1.1.1 - Melhoria da qualidade do ensino básico (escolaridade obrigatória);
1.1.2 - Reestruturação dos curricula do ensino secundário;
1.1.3 - Melhoria da gestão dos sistemas educativos;
1.1.4 - Articulação entre o ensino, a formação profissional e a preparação para a vida activa tendo em vista a realização do mercado interno;
1.1.5 - Revisão das políticas educativas nacionais em matéria de ensino superior com vista à adaptação das necessidades do mercado interno;
1.1.6 - Promoção da dimensão europeia no ensino;
1.2 - Linhas gerais do plano de acção a médio prazo:
1.2.1 - Nivelamento e melhoria dos níveis de qualificação dos recursos humanos;
1.2.2 - Expansão da educação e da formação profissional;
1.2.3 - Incremento da formação profissional e reciclagem em áreas de carácter técnico e tecnológico;
1.2.4 - Desenvolvimento do espírito empreendedor;
1.2.5 - Promoção da capacidade de resposta do ensino e da formação profissional à evolução sócio-económica e ao conhecimento científico e tecnológico;
1.2.6 - Redução das disparidades regionais e coesão social da comunidade;
1.2.7 - Promoção do ensino das línguas faladas na comunidade.
2 - Reformas educativas em curso em Estados membros da Comunidade Europeia:
2.1 - Leis de bases dos sistemas educativos;
2.2 - Tendências, objectivos e características das reformas em curso;
2.3 - Alterações fundamentais.
3 - Cooperação dos sistemas educativos no quadro da Comunidade Europeia:
3.1 - Principais actos comunitários com implicações directas sobre a cooperação em matéria de educação e formação: decisões, directivas, recomendações e conclusões;
3.2 - Actividades e programas comunitários:
3.2.1 - Redes de informação e de base de dados: EURYDICE e outras;
3.2.2 - ERASMUS, COMETT, LÍNGUA;
3.2.3 - A acção Jean Monet: a Europa nos programas universitários;
3.2.4 - Outras acções e outros programas.