1 - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde:
1.1 - Autorizar a abertura dos concursos de admissão ao internato médico, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo a fixação do número de lugares e a homologação da lista de colocação dos candidatos, nos termos da regulamentação em vigor;
1.2 - Reconhecer a idoneidade e homologar a capacidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;
1.3 - Definir e estruturar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissão ao internato médico, nos termos do n.º 13 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 177/97, de 11 de Março, 47/98, de 30 de Janeiro, e 44/98, de 27 de Janeiro, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo nomeação dos júris e homologação das listas de classificação final dos candidatos;
1.5 - Autorizar a criação de ciclos de estudos especiais, de acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto;
1.6 - Nomear as comissões de reconhecimento da suficiência curricular das carreiras médicas e conceder despacho de suficiência curricular nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
1.7 - Homologar a atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral pela comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
1.8 - Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;
1.9 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio da especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
1.10 - Homologar as propostas de reconhecimento das idoneidades e capacidades formativas dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
1.11 - Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios, nos termos do artigo 22.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
1.12 - Decidir os recursos administrativos interpostos dos despachos de homologação da lista de classificação final dos internatos médicos, nos termos da regulamentação em vigor, bem como dos concursos de provimento do pessoal integrado nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
1.13 - Autorizar a prorrogação de contratos administrativos de provimento dos médicos colocados em estabelecimentos e especialidades carenciados, nos termos da 1.ª parte do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;
1.14 - Identificar os estabelecimentos de saúde e especialidades carenciados, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;
1.15 - Autorizar a colocação dos assistentes eventuais nos termos da lei;
1.16 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;
1.17 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
1.18 - Autorizar a concessão da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-C/98, de 13 de Abril;
1.19 - Acreditar os serviços públicos para a realização de formação profissional em áreas temáticas relacionadas com o seu âmbito de competências, nos termos do capítulo III do despacho ministerial 13 019/98.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
8 de Janeiro de 2007. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.