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Aviso 9979/2002, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9979/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 17 de Julho de 2002, está aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de três lugares de auxiliar de telecomunicações de emergência de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - instalação e operacionalidade das redes de telecomunicações de emergência médica.

4 - Local de trabalho e vencimento - o concurso destina-se a preencher dois lugares em Lisboa e um em Coimbra, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que, sendo funcionários ou agentes, satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 69.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso geral do ensino secundário ou equivalente e possuir formação específica para o exercício das funções, avaliada através de provas práticas, de acordo com o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será composta por duas partes, uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com a duração de uma hora e uma prova prática com a duração de trinta minutos. A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá, nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sobre a seguinte matéria:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

b1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b4) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

c) Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decretos-Leis 234/81, de 3 de Agosto e 326/91, de 31 de Agosto.

A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, n.º 4.2.1.2 do programa das provas para técnico profissional, nível 3, sobre conhecimentos gerais de electrónica, nomeadamente na área de instalação de equipamento de rádio.

A prova prática incidirá, nos termos do n.º 4.2.3, sobre o manuseamento de equipamento de radiocomunicações, identificação dos componentes de um emissor-receptor e diagnóstico de avaria em equipamentos.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional; e

Experiência profissional.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

Capacidade de expressão verbal;

Espírito de iniciativa;

Concepção do candidato sobre a natureza das funções a desempenhar;

Espírito de equipa.

7 - Sistema de classificação final:

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República e do número de aviso da publicação;

Indicação do local de trabalho a que se candidata (Lisboa ou Coimbra);

Declaração, sob compromisso de honra, em como preenche os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, previstos no n.º 5.1 do aviso de abertura de concurso.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

9 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) e d) determina a exclusão do concurso.

10 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Listas de candidatos - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Nacional de Emergência Médica situadas na morada atrás mencionada e também remetidas aos candidatos.

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Engenheira Ana Bela Resende Duarte de Oliveira Gonçalves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Rui Machado Geraldes Cordeiro, coordenador de telecomunicações de emergência.

João António da Silva Mendes, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.

Vogais suplentes:

Umbelino Luís Antunes Russo, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.

Abílio Alves Correia de Faria Barroso, coordenador de telecomunicações de emergência.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Setembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-19 - Decreto Regulamentar 23/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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