Estas alterações orgânicas encontram-se já corporizadas na nova Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação (MEI), aprovada na sequência do processo de reestruturação em curso pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro.
2 - Este processo é no seu conjunto complexo e moroso, porquanto envolve a fusão e reestruturação de organismos, acarreta profundas mudanças internas, exige transferências de competências, a racionalização e afectação de recursos, bem como depende, nomeadamente, da aprovação de um conjunto de diplomas orgânicos reguladores da nova entidade, o Turismo de Portugal, I. P.
Por outro lado, e sem prejuízo da desejável coordenação da actuação conjunta, importa garantir que a actividade corrente dos serviços extintos, interna e externamente, continua a ser assegurada, atenta a circunstância de continuarem a reger-se por todo o quadro normativo que lhes vinha sendo aplicável, até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos que procedem à criação do novo organismo resultante da fusão e reestruturação dos serviços e organismos do MEI, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 208/2006.
Deste modo, torna-se necessário assegurar a existência de mecanismos que, sem prejuízo do exposto anteriormente, permitam operacionalizar e agilizar o funcionamento dos serviços objecto de fusão, de molde a garantir uma transição gradual de atribuições e competências para o novo serviço, sem hiatos funcionais e numa perspectiva de alcançar a melhor adequação à futura realidade do Turismo de Portugal, I. P.
3 - As principais alterações, em termos orgânicos, envolvem dois dos organismos extintos e objecto de fusão - o INFTUR e a DGT - e o acervo de atribuições e competências que anteriormente lhe estavam cometidas, pelo que é precisamente em relação a estes dois organismos que importa, neste primeiro momento, assegurar a transferência de algumas competências decisórias para os membros do conselho directivo do actual ITP que virão a assegurar essas áreas de responsabilidade, considerando a sua natureza de organismo integrador.
Neste contexto e para fundamentar esta necessidade, concorrem ainda as seguintes circunstâncias:
a) A subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, foi exonerada, a seu pedido, com efeitos a 2 de Janeiro de 2007;
b) A direcção superior da DGT encontra-se, neste momento, a ser assegurada unicamente pela subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro;
c) O Prof. Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino acumula o cargo de presidente do INFTUR com o de vogal do conselho directivo do ITP.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação no despacho 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino:
4.1 - As atribuições da DGT e do INFTUR serão exercidas de acordo com o disposto nos números seguintes:
4.1.1 - Ao presidente do conselho directivo do ITP, licenciado Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, ficam cometidas as seguintes competências:
a) Propor a atribuição ou revogação do benefício da utilidade turística, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro;
b) Declarar de interesse para o turismo os estabelecimentos, as iniciativas, os projectos e as actividades, nos termos previstos nos respectivos diplomas legais;
c) Pronunciar-se, sempre que a lei o preveja e no âmbito de competências da DGT, quanto à relevância do valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural de quaisquer edifícios ou outros imóveis;
d) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT estabelece para a Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos (DSET).
4.1.2 - Ao vogal do conselho directivo do ITP, Prof. Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino, ficam cometidas as seguintes competências:
a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito dos Decretos-Leis n.os 167/97, de 4 de Julho, 275/93, de 5 de Agosto, 209/97, de 13 de Agosto, 204/2000, de 1 de Setembro, 54/2002, de 11 de Março, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
b) Despachar em geral todos os assuntos de competência da DGT, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME);
c) Despachar os assuntos relativos aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER);
d) Despachar os assuntos inerentes à gestão e execução do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), no âmbito das competências da DGT;
e) Representar a DGT na Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (CAA-PIN);
f) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT estabelece para a Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP) e a Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos (DSOED).
4.1.3 - Ao vogal do conselho directivo do Instituto do Turismo de Portugal, licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos, ficam cometidas as seguintes competências:
a) Acompanhar o funcionamento do INFTUR e das estruturas dele dependentes, no respeito pelas competências próprias e delegadas do respectivo conselho de administração, presentemente em funções;
b) Supervisionar todas as tarefas inerentes à transição das actuais competências do INFTUR para o novo Turismo de Portugal, I. P.
4.1.4 - À subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, ficam cometidas as seguintes competências:
a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGT em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de pessoal da DGT, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito;
c) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como autorizar os pedidos de alteração de férias, dos directores de serviços da DGT e dos chefes das divisões nela integradas, bem como do restante pessoal do serviço;
d) Despachar em geral todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT comete à Direcção de Serviços de Regulamentação Turística e à Direcção de Serviços de Informação e Acompanhamento das Organizações Internacionais do Sector do Turismo e ainda as matérias relativas ao Gabinete de Apoio ao Empresário, sem prejuízo da devida concertação, nessas matérias, com o vogal do conselho directivo do ITP, licenciado Frederico de Freitas Costa;
e) Despachar todos os assuntos relativos à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da DGT, bem como os referentes à gestão da área informática e dos sistemas de informação sem prejuízo da devida concertação, nessas últimas matérias, com o vogal do conselho directivo do ITP, licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos;
f) Determinar a abertura dos processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias em todas as matérias e infracções que sejam da competência da DGT;
g) Justificar ou injustificar faltas;
h) Autorizar destacamentos, requisições, transferências e permutas;
i) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
j) Autorizar o exercício de funções em regime de jornada contínua, bem como os horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
k) Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes e aprovar as listas de antiguidade;
l) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
m) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
n) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
p) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
q) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento;
r) Autorizar a constituição do fundo de maneio do serviço, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
s) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
t) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas oficiais quando em serviço;
u) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
v) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 250 000, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
w) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados nas alíneas anteriores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
x) Celebrar os contratos cujo valor não exceda o limite estabelecido nas alíneas r) e s) e autorizar a respectiva actualização;
y) Autorizar as despesas com actualizações de seguros de viaturas oficiais, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
z) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que no mesmo ano económico;
aa) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o respectivo pagamento, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
bb) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;
cc) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
dd) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
ee) Despachar, em geral, em todas as matérias da competência legal da DGT e que não estejam compreendidas nos números anteriores.
4.1.5 - Subdelego ainda na subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos, com a faculdade de subdelegar:
a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos, relativamente aos seguintes empreendimentos turísticos: hotéis de 2 e de 1 estrelas, pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, albergarias, motéis, apartamentos turísticos de 3 e de 2 estrelas e moradias turísticas;
b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito dos Decretos-Leis n.os 168/97, de 4 de Julho, e 47/99, de 16 de Fevereiro, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
c) Autorizar a abertura e a mudança de localização dos estabelecimentos ou de quaisquer formas locais de representação, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, e respectivas alterações;
d) Convocar uma comissão arbitral, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, apreciar o recurso interposto da decisão da mesma e decidir sobre quaisquer outras questões relativas a accionamento das cauções prestadas nos termos do artigo 43.º e do n.º 5 do artigo 48.º do referido diploma;
e) Autorizar a mudança de localização da sede social das empresas de animação turística, assim como a abertura ou a mudança de localização de quaisquer formas locais de representação, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 108/2002, de 16 de Abril;
f) Nas competências ora subdelegadas excluem-se todos os assuntos relativos a matéria contra-ordenacional e aplicação de coimas e sanções acessórias;
g) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;
h) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional dos funcionários adstritos à DSEAP, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os mesmos funcionários tenham direito.
5 - Os actos praticados pelo presidente do conselho directivo do ITP, licenciado Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, e pelos vogais do conselho directivo deste mesmo Instituto, Prof. Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino e licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos, nos termos, respectivamente, dos n.os 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, devem ser-me presentes, quinzenalmente, mediante listagem, para ratificação global.
6 - Ratifico os actos praticados pela subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências enunciadas no n.os 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.5, desde 2 de Janeiro de 2007 e até à publicação do presente despacho.
7 - Revogo o meu despacho 20 126/2006, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2006.
5 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.