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Despacho 1276/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, no presidente do conselho directivo do Institito do Turismo de Portugal (IIP), nos vogais do mesmo Instituto, Prof. Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino e licenciado Nuno Manuel Oliveida dos Santos, e na subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

Texto do documento

Despacho 1276/2007

1 - No quadro das medidas preconizadas na Resolução do Conselho de Ministro n.º 39/2006, de 21 de Abril, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi determinada a extinção do Instituto de Formação Turística (INFTUR), da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), sendo as funções prosseguidas por estes serviços e organismos transferidas para o Instituto do Turismo de Portugal (ITP), que por sua vez será objecto de reestruturação, dando origem a um novo organismo designado Turismo de Portugal, I. P.

Estas alterações orgânicas encontram-se já corporizadas na nova Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação (MEI), aprovada na sequência do processo de reestruturação em curso pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro.

2 - Este processo é no seu conjunto complexo e moroso, porquanto envolve a fusão e reestruturação de organismos, acarreta profundas mudanças internas, exige transferências de competências, a racionalização e afectação de recursos, bem como depende, nomeadamente, da aprovação de um conjunto de diplomas orgânicos reguladores da nova entidade, o Turismo de Portugal, I. P.

Por outro lado, e sem prejuízo da desejável coordenação da actuação conjunta, importa garantir que a actividade corrente dos serviços extintos, interna e externamente, continua a ser assegurada, atenta a circunstância de continuarem a reger-se por todo o quadro normativo que lhes vinha sendo aplicável, até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos que procedem à criação do novo organismo resultante da fusão e reestruturação dos serviços e organismos do MEI, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 208/2006.

Deste modo, torna-se necessário assegurar a existência de mecanismos que, sem prejuízo do exposto anteriormente, permitam operacionalizar e agilizar o funcionamento dos serviços objecto de fusão, de molde a garantir uma transição gradual de atribuições e competências para o novo serviço, sem hiatos funcionais e numa perspectiva de alcançar a melhor adequação à futura realidade do Turismo de Portugal, I. P.

3 - As principais alterações, em termos orgânicos, envolvem dois dos organismos extintos e objecto de fusão - o INFTUR e a DGT - e o acervo de atribuições e competências que anteriormente lhe estavam cometidas, pelo que é precisamente em relação a estes dois organismos que importa, neste primeiro momento, assegurar a transferência de algumas competências decisórias para os membros do conselho directivo do actual ITP que virão a assegurar essas áreas de responsabilidade, considerando a sua natureza de organismo integrador.

Neste contexto e para fundamentar esta necessidade, concorrem ainda as seguintes circunstâncias:

a) A subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, foi exonerada, a seu pedido, com efeitos a 2 de Janeiro de 2007;

b) A direcção superior da DGT encontra-se, neste momento, a ser assegurada unicamente pela subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro;

c) O Prof. Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino acumula o cargo de presidente do INFTUR com o de vogal do conselho directivo do ITP.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação no despacho 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino:

4.1 - As atribuições da DGT e do INFTUR serão exercidas de acordo com o disposto nos números seguintes:

4.1.1 - Ao presidente do conselho directivo do ITP, licenciado Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, ficam cometidas as seguintes competências:

a) Propor a atribuição ou revogação do benefício da utilidade turística, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro;

b) Declarar de interesse para o turismo os estabelecimentos, as iniciativas, os projectos e as actividades, nos termos previstos nos respectivos diplomas legais;

c) Pronunciar-se, sempre que a lei o preveja e no âmbito de competências da DGT, quanto à relevância do valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural de quaisquer edifícios ou outros imóveis;

d) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT estabelece para a Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos (DSET).

4.1.2 - Ao vogal do conselho directivo do ITP, Prof. Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino, ficam cometidas as seguintes competências:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito dos Decretos-Leis n.os 167/97, de 4 de Julho, 275/93, de 5 de Agosto, 209/97, de 13 de Agosto, 204/2000, de 1 de Setembro, 54/2002, de 11 de Março, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;

b) Despachar em geral todos os assuntos de competência da DGT, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME);

c) Despachar os assuntos relativos aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER);

d) Despachar os assuntos inerentes à gestão e execução do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), no âmbito das competências da DGT;

e) Representar a DGT na Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (CAA-PIN);

f) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT estabelece para a Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP) e a Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos (DSOED).

4.1.3 - Ao vogal do conselho directivo do Instituto do Turismo de Portugal, licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos, ficam cometidas as seguintes competências:

a) Acompanhar o funcionamento do INFTUR e das estruturas dele dependentes, no respeito pelas competências próprias e delegadas do respectivo conselho de administração, presentemente em funções;

b) Supervisionar todas as tarefas inerentes à transição das actuais competências do INFTUR para o novo Turismo de Portugal, I. P.

4.1.4 - À subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, ficam cometidas as seguintes competências:

a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGT em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de pessoal da DGT, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito;

c) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como autorizar os pedidos de alteração de férias, dos directores de serviços da DGT e dos chefes das divisões nela integradas, bem como do restante pessoal do serviço;

d) Despachar em geral todos os assuntos concernentes às competências que a Lei Orgânica da DGT comete à Direcção de Serviços de Regulamentação Turística e à Direcção de Serviços de Informação e Acompanhamento das Organizações Internacionais do Sector do Turismo e ainda as matérias relativas ao Gabinete de Apoio ao Empresário, sem prejuízo da devida concertação, nessas matérias, com o vogal do conselho directivo do ITP, licenciado Frederico de Freitas Costa;

e) Despachar todos os assuntos relativos à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da DGT, bem como os referentes à gestão da área informática e dos sistemas de informação sem prejuízo da devida concertação, nessas últimas matérias, com o vogal do conselho directivo do ITP, licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos;

f) Determinar a abertura dos processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias em todas as matérias e infracções que sejam da competência da DGT;

g) Justificar ou injustificar faltas;

h) Autorizar destacamentos, requisições, transferências e permutas;

i) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

j) Autorizar o exercício de funções em regime de jornada contínua, bem como os horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

k) Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes e aprovar as listas de antiguidade;

l) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

m) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;

n) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

p) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

q) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento;

r) Autorizar a constituição do fundo de maneio do serviço, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

s) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

t) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas oficiais quando em serviço;

u) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

v) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 250 000, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

w) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados nas alíneas anteriores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;

x) Celebrar os contratos cujo valor não exceda o limite estabelecido nas alíneas r) e s) e autorizar a respectiva actualização;

y) Autorizar as despesas com actualizações de seguros de viaturas oficiais, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

z) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que no mesmo ano económico;

aa) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o respectivo pagamento, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

bb) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;

cc) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

dd) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

ee) Despachar, em geral, em todas as matérias da competência legal da DGT e que não estejam compreendidas nos números anteriores.

4.1.5 - Subdelego ainda na subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos, com a faculdade de subdelegar:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos, relativamente aos seguintes empreendimentos turísticos: hotéis de 2 e de 1 estrelas, pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, albergarias, motéis, apartamentos turísticos de 3 e de 2 estrelas e moradias turísticas;

b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito dos Decretos-Leis n.os 168/97, de 4 de Julho, e 47/99, de 16 de Fevereiro, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;

c) Autorizar a abertura e a mudança de localização dos estabelecimentos ou de quaisquer formas locais de representação, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, e respectivas alterações;

d) Convocar uma comissão arbitral, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, apreciar o recurso interposto da decisão da mesma e decidir sobre quaisquer outras questões relativas a accionamento das cauções prestadas nos termos do artigo 43.º e do n.º 5 do artigo 48.º do referido diploma;

e) Autorizar a mudança de localização da sede social das empresas de animação turística, assim como a abertura ou a mudança de localização de quaisquer formas locais de representação, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 108/2002, de 16 de Abril;

f) Nas competências ora subdelegadas excluem-se todos os assuntos relativos a matéria contra-ordenacional e aplicação de coimas e sanções acessórias;

g) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;

h) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional dos funcionários adstritos à DSEAP, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os mesmos funcionários tenham direito.

5 - Os actos praticados pelo presidente do conselho directivo do ITP, licenciado Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, e pelos vogais do conselho directivo deste mesmo Instituto, Prof. Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino e licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos, nos termos, respectivamente, dos n.os 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, devem ser-me presentes, quinzenalmente, mediante listagem, para ratificação global.

6 - Ratifico os actos praticados pela subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências enunciadas no n.os 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.5, desde 2 de Janeiro de 2007 e até à publicação do presente despacho.

7 - Revogo o meu despacho 20 126/2006, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2006.

5 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/26/plain-205559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-23 - Decreto-Lei 354/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 204/2000 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 108/2002 - Ministério da Economia

    Produz alterações á matéria que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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