Aviso 9693/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio para a carreira de técnico superior, área funcional de apoio ao ensino e investigação, para efeitos de provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da mesma área funcional, do quadro da Universidade do Algarve, com as seguintes referências:
Referência n.º 1 - processamento de alimentos - uma vaga;
Referência n.º 2 - análise de águas - uma vaga.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - O concurso é válido por um ano.
3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
4 - O conteúdo funcional:
Referência n.º 1 - desempenho de funções com autonomia e responsabilidade no âmbito do estudo, concepção e adaptação de processos científico-técnicos na área de processamento de alimentos, gestão e manutenção do laboratório de processamento de alimentos, controlo de qualidade de alimentos e consultas de natureza científico-técnica, de modo a permitir a constante actualização de informação sobre inovação nas tecnologias de processamento de alimentos, nomeadamente no que respeita a equipamento, instrumentação e controlo, com vista à futura implementação das mesmas à escala piloto;
Referência n.º 2 - desempenho de funções com autonomia e responsabilidade no âmbito da amostragem de água e realização de análises físico-químicas e biológicas em laboratório de engenharia sanitária, bem como implementação e validação de métodos de ensaios de acordo com os requisitos de acreditação estipulados pelas entidades competentes.
5 - Os estagiários são remunerados pelo índice 310, que corresponde, no ano de 2002, a um vencimento mensal ilíquido de Euro 962,02.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, em Faro.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Referência n.º 1 - possuir licenciatura adequada, nomeadamente na área da Engenharia Alimentar ou afins;
Referência n.º 2 - possuir licenciatura adequada, nomeadamente na área da Engenharia Alimentar, Química ou afins.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória, de per si, para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração máxima de hora e meia, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.2 - Durante a prova, será permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, na escala de classificação de 0 a 20 valores, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão ponderados os seguintes factores:
a) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo;
b) Qualidades intelectuais;
c) Contacto e comunicação;
d) Atitude profissional.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na avaliação curricular e na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade, ou ser remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Número e referência do concurso a que está a concorrer;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, onde constem, nomeadamente, a experiência profissional, bem como a formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional ou fotocópias dos mesmos.
12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na secretaria da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Margarida Cortês Vieira, professora-adjunta na Escola Superior de Tecnologia.
Vogais efectivos:
1.º Manuela Fernanda Gomes Moreira da Silva Santinha, equiparada a professora-adjunta na Escola Superior de Tecnologia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Jorge Manuel da Silva Santos, técnico superior principal na Escola Superior de Tecnologia.
Vogais suplentes:
1.º Valentim Ribeiro de Almeida, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia.
2.º Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia.
14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo de estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Cons tituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação."
26 de Agosto de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Universidade do Algarve:
2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;
2.2 - Autonomia dos estabelecimentos de ensino superior público (universitário e politécnico).
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estrutura das carreiras e estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho: trabalho a tempo parcial.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho: semana de quatro dias.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.
Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve.
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - Lei de Ordenamento do Ensino Superior.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalência de habilitações estrangeiras.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - graus de mestre e doutor.
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - reconhecimento de graus estrangeiros.
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro - registo de diplomas.