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Decreto-lei 80/90, de 12 de Março

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Sumário

Estabelece as normas sobre a circulação de animais das espécies bovina e suína entre Portugal e os restantes Estados membros das Comunidades Europeias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 64/432/CEE (EUR-Lex), de 26 de Junho de 1964.

Texto do documento

Decreto-Lei 80/90

de 12 de Março

A disciplina que preside as trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína é a constante da Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE, de 26 de Junho, que agora se transpõe para o direito interno.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína.

Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições, gerais e especiais, a que obedece a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e ainda o respectivo controlo sanitário serão aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, após audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Art. 3.º A Direcção-Geral da Pecuária coordena a orientação técnica em matéria de higiene e defesa animal no âmbito das trocas intracomunitárias previstas no presente diploma, sendo considerada, neste âmbito, autoridade sanitária nacional competente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-20406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20406.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 97/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 78/52/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a planos nacionais de erradicação acelerada da brucelose, da tuberculose e da leucose enzoótica dos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Portaria 380/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as normas a observar nas importações, de países terceiros, de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas de bovídeos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos e ungulados e solípedes selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-22 - Portaria 467/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Portaria 728/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime de disciplina sobre as trocas intercomunitárias de animais da espécie bovina.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 765/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    REGULAMENTA O ARTIGO 2. DO DECRETO-LEI NUMERO 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVO A POLÍCIA SANITÁRIA DE TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Portaria 7/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as normas técnicas aplicáveis às trocas intracomunitárias de leite tratado termicamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-25 - Portaria 160/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, que estabelece as normas técnicas de execução regulamentar do Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE (EUR-Lex), de 26 de Junho, relativa às trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 720/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário), de acordo com a Directiva 64/432/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho), considerando as Directivas 88/406/CEE (EUR-Lex), do Conselho, DE 14 de Junho e 90/422/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-16 - Portaria 119/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 6.º da Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 559/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-09 - Decreto-Lei 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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