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Portaria 160/91, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, que estabelece as normas técnicas de execução regulamentar do Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE (EUR-Lex), de 26 de Junho, relativa às trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína.

Texto do documento

Portaria 160/91
de 25 de Fevereiro
Considerando a Portaria 467/90, de 22 de Junho, que estabelece as normas técnicas de execução regulamentar do Decreto-Lei 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE , de 26 de Junho, relativa às trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína;

Considerando que foram entretanto introduzidas alterações à Directiva n.º 64/432/CEE decorrentes da publicação da Directiva n.º 89/360/CEE , de 30 de Maio, torna-se necessário introduzi-las na Portaria 467/90.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 80/90, de 12 de Março, o seguinte:

1.º No n.º 2.º, alínea j), n.º 2, a frase «Se pesar mais de 25 kg» é substituída por «Se tiver mais de quatro meses de idade».

2.º No anexo B é eliminada a nota final 6.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Decreto-Lei 80/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas sobre a circulação de animais das espécies bovina e suína entre Portugal e os restantes Estados membros das Comunidades Europeias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 64/432/CEE (EUR-Lex), de 26 de Junho de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-22 - Portaria 467/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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