Portaria 160/91
de 25 de Fevereiro
Considerando a Portaria 467/90, de 22 de Junho, que estabelece as normas técnicas de execução regulamentar do Decreto-Lei 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º
64/432/CEE
, de 26 de Junho, relativa às trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína;
Considerando que foram entretanto introduzidas alterações à Directiva n.º 64/432/CEE decorrentes da publicação da Directiva n.º 89/360/CEE , de 30 de Maio, torna-se necessário introduzi-las na Portaria 467/90.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 80/90, de 12 de Março, o seguinte:
1.º No n.º 2.º, alínea j), n.º 2, a frase «Se pesar mais de 25 kg» é substituída por «Se tiver mais de quatro meses de idade».
2.º No anexo B é eliminada a nota final 6.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.