Decreto-lei 80/90, de 12 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
-
Fonte: Diário da República n.º 59/1990, Série I de 1990-03-12.
-
Data:
1990-03-12
-
Secções desta página::
Estabelece as normas sobre a circulação de animais das espécies bovina e suína entre Portugal e os restantes Estados membros das Comunidades Europeias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 64/432/CEE (EUR-Lex), de 26 de Junho de 1964.
Decreto-Lei 80/90
de 12 de Março
A disciplina que preside as trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína é a constante da Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE, de 26 de Junho, que agora se transpõe para o direito interno.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína.
Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições, gerais e especiais, a que obedece a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e ainda o respectivo controlo sanitário serão aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, após audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Art. 3.º A Direcção-Geral da Pecuária coordena a orientação técnica em matéria de higiene e defesa animal no âmbito das trocas intracomunitárias previstas no presente diploma, sendo considerada, neste âmbito, autoridade sanitária nacional competente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-20406.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20406.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1990-03-20 -
Decreto-Lei
97/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 78/52/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a planos nacionais de erradicação acelerada da brucelose, da tuberculose e da leucose enzoótica dos bovinos.
-
1990-05-18 -
Portaria
380/90 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Estabelece as normas a observar nas importações, de países terceiros, de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas de bovídeos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos e ungulados e solípedes selvagens.
-
1990-06-22 -
Portaria
467/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário.
-
1990-08-22 -
Portaria
728/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o regime de disciplina sobre as trocas intercomunitárias de animais da espécie bovina.
-
1990-08-30 -
Portaria
765/90 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
REGULAMENTA O ARTIGO 2. DO DECRETO-LEI NUMERO 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVO A POLÍCIA SANITÁRIA DE TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS.
-
1991-01-02 -
Portaria
7/91 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Estabelece as normas técnicas aplicáveis às trocas intracomunitárias de leite tratado termicamente.
-
1991-02-25 -
Portaria
160/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Altera a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, que estabelece as normas técnicas de execução regulamentar do Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 64/432/CEE (EUR-Lex), de 26 de Junho, relativa às trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína.
-
1991-07-23 -
Portaria
720/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Altera a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário), de acordo com a Directiva 64/432/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho), considerando as Directivas 88/406/CEE (EUR-Lex), do Conselho, DE 14 de Junho e 90/422/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 26 de Junho.
-
1996-04-16 -
Portaria
119/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o n.º 6.º da Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário).
-
1997-07-25 -
Portaria
559/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria nº 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário).
-
1997-10-08 -
Decreto-Lei
275/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.
-
1998-06-09 -
Decreto-Lei
157/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/20406/decreto-lei-80-90-de-12-de-marco