Aviso 8330/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 22 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional de desenhador, existente no quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro.
2 - O concurso é válido para a referida vaga, cessando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho).
4 - Ao técnico profissional especialista desenhador compete executar trabalhos de desenho de arquitectura, construção civil ou artes gráficas, sob a responsabilidade de um arquitecto ou engenheiro, providenciar pela obtenção de cópias de desenhos, executar cópias de desenhos, acompanhar e participar na execução de tarefas de arquivo de desenhos e projectos e proceder à realização de medições e orçamentos de obras de pequena envergadura e simplicidade e sua fiscalização.
5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 260, previsto para técnico profissional especialista, de acordo com a tabela de vencimentos da função pública, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir o mínimo de três anos na categoria de técnico profissional principal com classificação de Muito bom ou cinco anos com classificação de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais;
d) Situação militar;
e) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado.
8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Documentos comprovativos das classificações de serviço obtidas nos últimos três ou cinco anos, conforme previsto no n.º 7.2 do presente aviso;
g) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para a apreciação do mérito dos candidatos.
8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional. Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.
10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da avaliação curricular.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as fór mulas de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Filipe Tarbé Nogueira Alves, director de serviços.
Vogais efectivos:
Ana Paula Caeiro Correia, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Cláudia Magalhães Cruz Marques, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Joaquim Francisco Eduardo, técnico profissional especialista.
António José Nobre Valadas, técnico profissional especialista.
12.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo, designadamente, afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;
Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
13 de Junho de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.