Aviso 8290/2002 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor datado 29 de Maio de 2002, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do despacho 3017/2001, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2002, e do artigo 17.º, n.º 1, alínea f), do Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docente, padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 309/2002 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar na carreira de consultor jurídico do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - efectuar trabalhos de mera consulta jurídica, emitindo pareceres e elaborando estudos jurídicos.
5 - Remuneração e condições de trabalho - os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.
7 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais, que será teórica e terá a forma escrita e a duração de duas horas, incidirá sobre a matéria do programa de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias da Universidade da Madeira;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização de candidatura:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, freguesia e concelho), data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu) e residência (código e número de telefone);
b) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, como consta do artigo 29.º, e de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia da mesma;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades das mesmas, promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
h) Certificado do registo criminal;
i) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam.
9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 9.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.
12.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
12.4 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.
12.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas para consulta no placar existente na Universidade da Madeira, sita ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria da Graça Ferreira da Silva Moniz Costa e Silva, administradora da Universidade da Madeira.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Helena França Andrade Rodrigues, responsável pelo sector de pessoal, vencimentos e carreiras.
Dr.ª Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável pelo sector de documentação e arquivo.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Lurdes Cunha e Silva Freitas, responsável pelo sector académico.
Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, responsável pelo orçamento e finanças.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
5 de Junho de 2002. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.