Despacho 22 419/2006
1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego no director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Prof. Doutor João Eduardo da Costa Limão Gata, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar termos de aceitação e conferir posse a funcionários e agentes por mim nomeados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º e autorizar o regresso ao serviço, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal, dando todavia conhecimento dessas autorizações e seus fundamentos ao meu gabinete;
d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
g) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
h) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;
i) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo.
2 - Autorizo o director-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento a subdelegar nos subdirectores-gerais e nos directores de serviços as competências por mim subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde o dia 20 de Março de 2006.
12 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.