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Aviso 7616/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7616/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 3/02 - concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de operário, da carreira de operário altamente qualificado, impressor de artes gráficas, do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna. - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 17 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para preenchimento de um lugar de operário, da carreira de operário altamente qualificado, impressor de artes gráficas, do quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, anexo à Portaria 778/88, de 6 de Dezembro.

2 - Publicitação:

2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a SG/MAI deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) a abertura do presente concurso.

2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página Internet da SGMAI, sob o endereço: http:www.sg.mai.gov.pt.

3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar, caducando com a aceitação do mesmo.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 330/98, de 20 de Agosto;

Portaria 778/88, de 6 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - nos termos do n.º 5.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, à carreira de operário altamente qualificado cabe o exercício de funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia dos materiais.

6 - Local de trabalho - o presente concurso visa a colocação no Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, sito na Avenida de D. Carlos I, 134, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, correspondente à categoria posta a concurso.

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro:

a) Possuir a escolaridade obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos;

b) A experiência profissional a que se refere a alínea anterior pode ser obtida no exercício de funções em área funcional afim, devendo ser comprovada pelo dirigente máximo do serviço.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova prática de conhecimentos.

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovadas;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço (CS), ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos.

A avaliação curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP+CS)/4

9.2 - Prova prática - a prova prática, que terá a duração de trinta minutos, será efectuada com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 1996.

9.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova prática de conhecimentos serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PPC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPC=prova prática de conhecimentos.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

11.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo-tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documentos comprovativos das respectivas acções de formação profissional e respectivas durações;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Declaração, autenticada, passada pelo serviço, especificando as tarefas que lhe estão cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - as respectivas listas de candidatos admitidos e de classificação final do presente concurso serão afixadas no placar existente nas instalações desta Secretaria-Geral e publicitadas nos termos do artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Susana da Piedade Cristóvão Costa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Cristina Maria dos Santos, chefe de secção.

Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Fernando Silva Oliveira, técnico profissional especialista principal.

Alexandra Marília Camarate de Sousa e Andrade, chefe de secção.

29 de Maio de 2002. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Portaria 778/88 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 330/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, estabelece as condições e consequências da falta de comunicação às instituições de segurança social da contratação de novos trabalhadores, quer para as entidades empregadoras, quer para os trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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