Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7208/2002, de 31 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7208/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º do Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2002 do subdirector regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e, por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de três vagas de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal do Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Agosto de 1995.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitos pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O concurso é aberto apenas para as vagas postas a concurso, caducando automaticamente com o seu preenchimento.

4 - Condições de exercício:

4.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

4.2 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisito especial - o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo II da Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

7 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer divisão sub-regional da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

e) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais;

f) Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso.

8.4 - As circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 8.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da DRAOT - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou publicadas no Diário da República se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

11 - Constituição do júri:

Presidente - António Alfredo da S. Mota Lopes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Henrique A. D. Mendes dos Santos, chefe de divisão.

José António P. F. Serrano, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Pedro Nuno Ramos Sobral, técnico profissional principal.

Manuel Pereira dos Santos, técnico profissional principal.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2002. - O Subdirector Regional, Armando Basso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda