Aviso 7104/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte, do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, de 6 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de sete lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, sendo seis lugares destinados a funcionários pertencentes a este organismo e um lugar destinado a funcionários de outros organismos.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Local e condições de trabalho - os locais de trabalho situam-se no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, sendo ainda esta última publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao administrador-delegado regional do Norte, do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, e enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na ex-Repartição Administrativa, na Praça da Justiça, 4714-505 Braga.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;
b) Certificado das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração passada pelo serviço onde o candidato exerceu funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos das suas declarações.
O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Teresa Teles, assessora.
Vogais efectivos:
Maria José Monteiro Saraiva Sousa Faria, chefe de secção.
Fernanda Adolfo Silva Camelo Carneiro, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Mabilda Anjos Sá Morais, chefe de secção.
Maria Carvalho Gonçalves Pereira, chefe de secção.
16 - Nas ausências e impedimentos do presidente do júri este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Maio de 2002. - O Adjunto do Administrador Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.