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Aviso 7104/2002, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7104/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte, do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, de 6 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de sete lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, sendo seis lugares destinados a funcionários pertencentes a este organismo e um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Local e condições de trabalho - os locais de trabalho situam-se no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, sendo ainda esta última publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao administrador-delegado regional do Norte, do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, e enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na ex-Repartição Administrativa, na Praça da Justiça, 4714-505 Braga.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

b) Certificado das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração passada pelo serviço onde o candidato exerceu funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 12 do presente aviso.

14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos das suas declarações.

O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Teresa Teles, assessora.

Vogais efectivos:

Maria José Monteiro Saraiva Sousa Faria, chefe de secção.

Fernanda Adolfo Silva Camelo Carneiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Mabilda Anjos Sá Morais, chefe de secção.

Maria Carvalho Gonçalves Pereira, chefe de secção.

16 - Nas ausências e impedimentos do presidente do júri este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Maio de 2002. - O Adjunto do Administrador Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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