Aviso 6702/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Guimarães. - 1 - Identificação do concurso. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Abril de 2002 do subdirector-geral da Administração da Justiça, no uso da delegação de competências conferida por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 2001, se encontra aberto o concurso interno de ingresso (referência 4DP/2002) para provimento de um lugar de motorista de ligeiros no quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Guimarães.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais, que a seguir se indicam.
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central, previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme dispõe o artigo 5.º n.º 2 do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
d) Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros de passageiros.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Tribunal da Relação de Guimarães;
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto da DGAJ.
Vogais efectivos:
Licenciada Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 1.ª classe da DGAJ, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Licenciado Luís António de Brito Noronha, formador coordenador do CFOJ, em exercício de funções nesta Delegação da DGAJ.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Arminda Sousa Fontes, técnica superior estagiária da DGAJ.
Isabel Maria Seara Magalhães Ferreira, técnica profissional especialista do Hospital de São João, requisitada na DGAJ.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
8.3 - A listagem de legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se, durante a prova de conhecimentos;
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.5 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção;
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Direcção-Geral da Administração da Justiça, Delegação do Porto, Rua João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto;
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal;
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linha, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 4DP/2002;
Categoria: motorista de ligeiros;
Organismo: Tribunal da Relação de Guimarães.
declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo, detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, declarações emitidas pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura do referido Regulamento;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui;
f) Cópia simples da carta de condução de veículos ligeiros.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
11.3 - Os candidatos, cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça, ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1;
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça;
b) Tribunal da Relação de Guimarães.
26 de Abril de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Programa para a prova de conhecimentos
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação indicada
Decreto-Lei 24/84, 16 de Janeiro.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º).
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 102/96, de 31 de Julho.
Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho.
Decreto-Lei 343/99, de 16 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto.