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Aviso 6169/2002, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6169/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 29 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário), área de recursos humanos, com vista a um lugar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro.

2 - O lugar posto a concurso destina-se à utilização de quota de descongelamento fixada pelo despacho conjunto 967/2000, atribuída a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi-nos comunicada a inexistência de pessoal disponível para o referido lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - competem ao técnico de 2.ª classe funções de estudo, concepção, planeamento e adaptação de procedimentos na área da formação, planeamento e gestão de recursos humanos, cujo desenvolvimento obriga à elaboração de informações e pareceres com vista à tomada de decisão superior.

6 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

7 - Vencimento - o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Regime:

8.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e despacho 23/94, de 8 de Junho, sendo que o estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.

8.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária, se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública, ou contrato administrativo de provimento, caso o estagiário não esteja vinculado à função pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir bacharelato em Recursos Humanos.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm, cada uma, carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - As provas escritas de conhecimentos terão a duração máxima de duas horas cada e o respectivo programa é o constante do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, e da parte 1 do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho, com o n.º 13 381/99.

10.3 - Na parte dos conhecimentos gerais, a prova escrita versará sobre o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.3.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 257/01, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

10.4 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e versará os seguintes temas:

Obrigatoriedade do plano e relatório de actividades nos serviços e organismos da administração pública central;

Regulamentação da elaboração do Balanço Social na Administração Pública;

Comissões gratuitas de serviço;

Equiparação a bolseiro.

10.4.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 190/96, 9 de Outubro;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Dezembro;

Despacho 867/2002, de 14 de Janeiro.

10.5 - Durante a prova de conhecimentos não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

10.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.

11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação da prova de conhecimentos, e ainda o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue na Secção de Pessoal/Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da referência, mencionando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 9.1 deste aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.4 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal/Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Torres Vedras, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista no Centro Hospitalar de Torres Vedras;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no Centro Hospitalar de Torres Vedras, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula Alexandra Costa Português Santos, administradora hospitalar de 2.ª classe.

Dr. António Manuel Ascenso de Sousa Gomes, administrador hospitalar de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Celestino Romualdo Duarte Pereira, administrador hospitalar de 2.ª classe.

Dr. António Maria Pereira Ribeiro de Queiroz, administrador hospitalar de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, António Maria Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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