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Aviso 6032/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6032/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no artigo 17.º do Decreto-Lei 192/2001, de 26 de Junho, e n.º 7.2 do despacho 14 801/01, de 16 de Julho, do SENEC, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 18 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/89, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de pagamento de despesas processadas com emissão de meios de pagamento, arrecadação de receitas e sua escrituração, elaboração de reconciliações bancárias mensais e anuais, preparação e envio aos organismos de controlo orçamental da informação a prestar pelos serviços e fundos autónomos relativa às diversas contas bancárias do Instituto de Cooperação Portuguesa (ICP), reunião dos elementos relativos à proveniência da receita e declarações bancárias para efeitos de prestação anual de contas.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a respectiva carreira, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no ICP, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão ao concurso os constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente deterem os funcionários a categoria de assistente administrativo especialista ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e, em ambos os casos, com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do ICP, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida da Liberdade, 192, 1.º, 1250, em Lisboa.

7.1 - Requerimentos - dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, morada e código postal, número, data e validade do bilhete de identidade e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e pedido de admissão.

7.2 - Documentos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Declaração, em original, do serviço de origem, comprovativa da categoria, da carreira, da natureza, do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso, incluindo obrigatoriamente a do último ano;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - É suficiente, para a instrução da candidatura, fotocópias simples dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na reacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a exibição do original ou documento autenticado para conferência ou ao serviço a que pertença o candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos e que possam influenciar na apreciação do seu mérito.

7.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 6.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, especificando a situação em que se encontram em relação a cada um dos requisitos.

7.6 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos constituem crime e serão punidas nos termos da lei geral.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - Programa de provas - o programa das provas de conhecimentos gerais, constante do n.º 2 do anexo do despacho 13 381/99, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

b.1) Regime de férias, faltas e licenças;

b.2) Estatuto remuneratório e regime geral de carreira dos funcionários e agentes da Administração Pública;

b.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

b.4) Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios fundamentais";

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.1 - A prova de conhecimentos terá duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - No método avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - A entrevista profissional de selecção consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo relevantes para a apreciação:

a) Conhecimentos demonstrados;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido de organização e motivação;

d) Valorização e actualização profissionais.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultando da média aritmética simples da classificação obtida na prova de conhecimentos e na avaliação curricular, de acordo com a fórmula adoptada pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, preferem os candidatos pela ordem prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos a excluir, bem como da lista de classificação final, efectuar-se-á nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º e 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Natália dos Santos Oliveira Correia da Silva, chefe de repartição do ICP.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Julieta Martins da Rocha, técnica superior de 2.ª classe do ICP.

Mafalda Rua Guerreiro Lima, chefe de secção de Tesouraria do ICP.

Vogais suplentes:

Licenciado Victor Manuel Mendes Coelho, técnico superior de 1.ª classe do ICP.

Licenciada Maria do Céu Ferreira Pires Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe do ICP.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Legislação - para a realização da prova de conhecimentos, aconselha-se o estudo da legislação a seguir indicada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, esta com as alterações introduzidas pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes do artigo 43.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 192/2001, de 26 de Junho, despacho, do SENEC, n.º 14 801/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 2001, e Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Março de 2002. - Pelo Presidente, Paula Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 192/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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