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Aviso 5927/2002, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5927/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 5 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento do cargo de director do Museu dos Biscainhos (equiparado a chefe de divisão) do quadro de pessoal do referido Museu, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Áreas de actuação - definir e coordenar tarefas inerentes ao inventário, estudo, conservação e divulgação das colecções do Museu, propor e desenvolver projectos adequados para afirmar o Museu dos Biscainhos como museu de referência para o estudo, conservação e exposição de espécies de valor artístico, histórico, etnográfico e arqueológico da região, em articulação com instituições públicas e privadas, com pessoas singulares e colectivas e com o ensino, visando o aprofundamento do conhecimento, gestão e divulgação das colecções e o seu reconhecimento internacional, e gerir o orçamento e os recursos humanos do Museu.

4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Museu dos Biscainhos, sito na Rua dos Biscainhos, 4700-415 Braga.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de candidatura - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

8 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1349-021 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), com a respectiva duração;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

e) Referência ao concurso a que se candidata.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional declaradas;

c) Declaração do candidato de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) A falta de declaração referida na alínea anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de tempo;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos do quadro do pessoal do Instituto Português de Museus e dos serviços dependentes são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no seu requerimento de candidatura.

12 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

13 - De acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Março de 2002, a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 151/2002, da referida Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria Raquel Henriques da Silva, directora do Instituto Português de Museus, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Maria Granja Fernandes, directora do Museu de Alberto Sampaio, equiparada a directora de serviços.

2.º Dr.ª Isabel Cunha a Silva, directora do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, equiparada a chefe de divisão).

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Silvana Bessone, directora do Museu dos Coches, equiparada a directora de serviços.

2.º Dr.ª Maria Antónia Pinto de Matos, directora da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, equiparada a chefe de divisão.

14 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 de Abril de 2002. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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