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Aviso 5469/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5469/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de 17 lugares de assistente administrativo, aberto pelo aviso 342/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001. - Informamos os candidatos que a realização das provas escritas de conhecimentos terá lugar na Escola Secundária de Penafiel, Rua do Dr. Alves Magalhães, Milhundos, Penafiel, no próximo dia 24 de Abril de 2002.

As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Programa das provas

(início às 13 horas e 30 minutos - para identificação dos candidatos)

1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração total de uma hora, com início às 14 e termo às 15 horas. Esta prova é constituída por duas partes, sendo a primeira subordinada à área de português e a segunda à de matemática. (Intervalo de trinta minutos.)

2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas, com início às 15 horas e 30 minutos e termo às 17 horas e 30 minutos. Esta prova versará sobre os seguintes temas:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

i) Regime de férias, faltas e licenças;

ii) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

iii) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

iv) Deontologia do serviço público;

b) Atribuições e competências próprias do serviço:

i) Lei de Bases da Saúde;

ii) Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

iii) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Mais se informa que para a realização da prova específica será permitida a consulta da legislação abaixo indicada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

22 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Alberto Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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