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Aviso 4110/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4110/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para duas vagas na categoria de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira de 16 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de provimento para duas vagas na categoria da assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar, o qual se destina ao preenchimento de duas vagas existentes no quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão, aprovado pelas Portarias 1188/95, de 28 de Setembro e 1187/97, de 21 de Novembro.

O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento dos lugares indicados, esgotando-se como seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de psiquiatria as funções constantes do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Local e regime de trabalho - o médico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com os quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 31.º Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

7 - Remunerações e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo II ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar Cova da Beira, podendo ser entregues na Repartição de Pessoal, durante o horário normal de serviço, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Centro Hospitalar da Cova da Beira, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, donde, nomeadamente, deverão constar os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas, e os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2.1 - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 9.2 implica a não admissão ao concurso.

9.2.2 - Os cinco exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.

10 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, que se rege pelo determinado nos n.os 28 a 29.3 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas relativas ao concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira e os candidatos serão notificados por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

12 - A lista de classificação final após homologada será publicada no Diário da República, 2.ª série, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Moura Martins Leitão, director do Departamento de Psiquiatria do Centro Hospitalar Cova da Beira, Covilhã.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Victor Manuel Sainhas de Oliveira, assistente graduado do Departamento de Psiquiatria do Centro Hospitalar Cova da Beira, Covilhã.

2.º Dr. Luís Filipe Nave Proença, assistente graduado do Departamento de Psiquiatria do Centro Hospitalar Cova da Beira, Covilhã.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António José Pissara da Costa, assistente graduado de psiquiatria do Hospital de Sousa Martins, Guarda

2.º Dr. Duarte Manuel Mascarenhas Osório, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

14 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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