Aviso 3762/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Fevereiro de 2002 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme o despacho 20 571/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 30 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, da carreira auxiliar, do grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - vigilância e manutenção das instalações, recepção e entrega de expediente e outras tarefas de ordem geral.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 Julho, e 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);
b) Avaliação curricular (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita e tem por base o programa aprovado superiormente conforme o despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1) Regime de férias faltas e licenças;
2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
8.3 - Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo despacho 22 741/2001 (2.ª série), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001.
8.4 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
9 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Motivação e sentido de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 7.1, ou conforme indicação na minuta do requerimento, anexa ao presente aviso;
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação dos períodos temporais para cada função exercida);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificadas por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Teresa Freire de Albuquerque Cecílio, secretária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda M. Pinho Belo Gomes, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Natália Maria Lopes Costa, auxiliar administrativa da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Assunção A. Alves S. Oliveira, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Elisabete Maria Santos Simplício, assistente administrativa da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.
ANEXO
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Leiria:
Nome: ...
Naturalidade (freguesia e concelho): ...
Nacionalidade: ...
Data de nascimento: ...
Estado civil: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ... , emitido por ..., em ..., válido até ...
Habilitações literárias: ...
Residente em ..., ... (código postal).
Número de telefone: ...
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for caso disso): ...
Anexa os seguintes documentos: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo, aberto pelo aviso n.os../2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de.../.../...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, nomeadamente:
a) A nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos completos;
c) As habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) O cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) A não inibição do exercício de funções públicas ou a não interdição do exercício das funções a que se candidata;
f) A robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e o cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).