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Aviso 2933/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2933/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo principal, da carreira administrativa, do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 272/97, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, sendo um lugar destinado a funcionários pertencentes à IGA e um a funcionários pertencentes a outros serviços.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Portaria 272/94, de 7 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de expediente e arquivo, bem como de apoio à direcção e aos serviços operativos de inspecção e auditoria, organização dos processos internos do serviço, tratamento de texto e documentação bibliográfica, de acordo com as competências previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, e no artigo 8.º-A, aditado a este diploma pelo Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, só poderão candidatar-se os funcionários que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:

5.1 - Requisitos gerais - os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Local, vencimento e condições de trabalho:

6.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida da República, 84, 2.º e 3.º, em cujas instalações serão afixadas a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final.

6.2 - A remuneração é calculada com base no estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, entregue, na sede da IGA, Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de abertura do concurso.

7.1 - Do requerimento devem constar os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Qualificações profissionais;

d) Certificado do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios, se for caso disso;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae pormenorizado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado, ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação das funções desempenhadas nos últimos três anos;

e) Certificados das acções de formação declaradas;

f) Fotocópia das fichas de classificação de serviço, completas, dos últimos três anos.

7.3 - Os funcionários em efectividade de serviço na IGA estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 7.2, os quais são oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Pessoal juntamente com o processo de candidatura.

7.4 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, não é admitida, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do mesmo diploma, a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega da candidatura.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são o de avaliação curricular e o de entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base na qual será ponderada a titularidade do grau académico ou da sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional na qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

c) Experiência profissional na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço na qual será considerada a média dos anos relevantes para o concurso, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Antes de terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri fará constar em acta de reunião os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, a utilizar na graduação dos candidatos, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Jacinta Constância Cardoso Louzada, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Lourdes Figueiredo Tavares Nunes, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Domingos Ferreira da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fernanda Faria de Campos Ferreira, assistente administrativa especialista.

2.º Maria da Conceição Silvestre Pires Bernardino Rodrigues, assistente administrativa especialista.

5 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, António José Madonado Cortes Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-25 - Decreto-Lei 18/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 192/91, DE 21 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 272/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 272/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Publica a relação das verbas transferidas para as freguesias no ano de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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