A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1909/2002, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1909/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de contabilidade e administração. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 17 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de contabilidade e administração, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas, e teve em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 22 249/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso encontra-se especificado no mapa II do despacho 4222/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2001, e na rectificação 1022/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2001.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do supracitado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Contabilidade e Administração e reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase).

Estes métodos poderão ser complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos, que consta de anexo ao presente aviso, aprovada pelo despacho conjunto 847/2001, do reitor da Universidade da Beira Interior e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 10 de Setembro de 2001, consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de uma hora.

6.2 - Na avaliação curricular atender-se-á à experiência e à qualificação profissionais e às habilitações académicas de base.

6.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si, sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Para os efeitos de eventual aplicação do critério de desempate, em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, nos ou para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovando a posse das habilitações literárias referidas;

b) Curriculum vitae pormenorizado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior e no Pólo 1.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda da Conceição Santos Azevedo, chefe da Divisão de Contabilidade e Património.

Vogais efectivos:

Licenciada Alda Emília Bebiano de Castro M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Licenciado Francisco José Antunes Peixeiro, assistente estagiário.

Vogais suplentes:

Licenciado João Prata Martins da Cruz, técnico superior principal.

Licenciada Maria Manuela Costa Campos Duarte, técnica superior de 1.ª classe.

13 - Caberá ao 1.º vogal efectivo a substituição da presidente nas suas faltas e impedimentos.

ANEXO

Prova de conhecimentos específicos

1 - Regime de administração financeira do Estado.

2 - Contabilidade orçamental patrimonial e analítica:

Contabilidade pública moderna;

Instrumento de apoio aos órgãos de decisão e demais utilizadores da informação.

3 - Controlo interno.

4 - Património do Estado.

Bibliografia

Elementos de Contabilidade Geral, António Borges e outros.

Auditoria Financeira, Carlos Batista da Costa, 6.ª ed., 1998.

Contabilidade Analítica, 6.ª ed., Carlos Caiano Pereira e Victor Seabra Franco.

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, António C. Pires Caiado e Ana Calado Pinto.

Legislação

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública).

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (POC Educação - Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação).

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização de Processo do Tribunal de Contas).

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (LIBE - Cadastro Inventário dos Bens do Estado).

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro (empreitada de obras públicas).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (aquisição de bens e serviços).

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro (medidas de disciplina e desenvolvimento do exercício da autonomia administrativa e financeira das universidades).

23 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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