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Aviso 7-A/2002/M, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 7-A/2002/M (2.ª série). - Concurso para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico para o ano escolar de 2002-2003.

Regime do concurso

1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico.

1.1 - O concurso rege-se pelos diplomas legais referidos e ainda pelo disposto no presente aviso.

Prazo do concurso

2 - O concurso está aberto pelos prazos fixados no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, que são os seguintes:

2.1 - Para os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da Região;

2.2 - Para os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira, 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Vagas postas a concurso

3 - Os lugares disponíveis para concurso são os constantes no mapa anexo ao presente aviso.

3.1 - Além dos lugares referidos no número anterior poderão os candidatos ser opositores a quaisquer escolas da Região, mesmo que nelas não existam vagas, tendo em conta a recuperação prevista no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio.

3.2 - As vagas assinaladas com sinal "-" não serão recuperadas, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio.

3.3 - Não serão recuperadas as vagas pertencentes aos docentes titulares dos lugares do quadro já libertos, nos termos do n.º 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

4 - As escolas assinaladas com (ver nota *) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

5 - As escolas assinaladas com (=>) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano de 2002-2003.

Apresentação a concurso

6 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento de um boletim e de uma ficha modelos n.os 2/2002/SRE e 2-A/2002/SRE, que podem ser adquiridos nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração Educativa.

6.1 - Os candidatos residentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores poderão adquirir os citados impressos no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Rua do Professor Gomes Teixeira, à Rua de Possidónio da Silva, 1300 Lisboa, na Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores, nas direcções regionais e ainda nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente.

6.2 - No preenchimento do espaço destinado ao nome (no rosto do boletim) deverão os candidatos ter em atenção o seguinte:

a) Não indicar partículas entre nomes ou sobrenomes, deixando em branco uma quadrícula entre cada um deles;

b) Quando o espaço for insuficiente para escrever o nome completo, deverão escrever sempre, pelo menos, os dois primeiros e o último nome ou sobrenome por extenso, substituindo todos ou parte dos intermédios pelas respectivas iniciais.

7 - Os candidatos opositores a mais de um concurso (continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira) deverão dar prioridade apenas a um deles, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, devendo para o efeito assinalar no n.º 5 do boletim de concurso a respectiva opção.

Habilitações

8 - Candidatos habilitados com o curso de Professor do Ensino Primário, licenciatura ou bacharelato para o Ensino Primário, ministrado pelos estabelecimentos de ensino superior orientados para a formação inicial de professores e pelas escolas do magistério primário ou equivalente e diplomados com o curso especial a que se refere o Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro.

Graduação profissional/tempo de serviço antes da profissionalização

9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, a graduação profissional de cada candidato é a classificação profissional acrescida de 1 valor por cada ano de serviço docente oficial ou equiparado.

9.1 - O tempo de serviço docente anterior à profissionalização no 1.º ciclo do ensino básico prestado neste ou noutro grau ou ramo de ensino, oficial ou equiparado, e ainda o tempo referido no artigo 17.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, e no Decreto-Lei 216/80, de 9 de Junho, é expresso em dias e será valorizado de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço docente;

9.2 - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso serão referidos até 31 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com a nova redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio;

9.3 - A ordenação dos candidatos far-se-á tendo em consideração as situações referidas neste aviso e de acordo com o disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, e pelos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto.

Preferências

10 - No boletim de concurso os candidatos poderão indicar as suas preferências por:

a) Um máximo de 40 escolas da Região Autónoma da Madeira;

b) Um máximo de cinco concelhos da Região Autónoma da Madeira;

c) Todas as zonas da Região Autónoma da Madeira.

10.1 - A indicação das preferências será expressa:

a) Tratando-se de escolas, pelo número de código que corresponde a cada uma;

b) Tratando-se de concelhos, pelo número de código que corresponde a cada um;

c) Tratando-se de zonas, pelo número de código que corresponde a cada uma.

Documentos a enviar

11 - Os candidatos, independentemente de terem ou não processo individual constituído nas delegações escolares, deverão acompanhar o boletim e a ficha do concurso dos seguintes elementos:

11.1 - Certidão comprovativa das habilitações declaradas, na qual deverá constar obrigatoriamente a indicação de terem concluído o respectivo curso ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação profissional;

11.2 - Certidões de tempo de serviço docente ou equiparado e de tempo de serviço militar obrigatório, para os candidatos que possuem e não estejam vinculados à direcção regional onde façam entrega dos documentos;

11.3 - Documento(s) comprovativo(s) da situação que permita(m) o enquadramento no escalão A, para os concorrentes que não sejam titulares de qualquer escola;

11.4 - Registo biográfico, devidamente autenticado pelos serviços;

11.5 - Os candidatos ao presente concurso que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, deverão juntar ao boletim de candidatura declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Entrega e envio de boletins

12 - Os impressos referidos no n.º 6 do presente aviso (boletins e fichas de candidatura) são entregues, depois de devidamente preenchidos, nos serviços referidos nos números seguintes. Neste caso, os concorrentes devem enviar fotocópia do bilhete de identidade:

12.1 - Os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, nas delegações escolares onde se encontram vinculados;

12.2 - Na delegação escolar mais próxima da sua residência ou na Direcção Regional de Administração Educativa, quando não se encontrem na situação anterior e residam nesta Região;

12.3 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e em exercício de funções entregarão toda a documentação da sua candidatura nas direcções regionais, que, depois de devidamente confirmada, deverá ser enviada à Direcção Regional de Administração Educativa, Secretaria Regional de Educação, apartado 3206, 9051-901 Funchal Codex, no prazo de três dias após o último dia de concurso;

12.4 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e que não estejam em exercício de funções enviarão, com aviso de recepção, toda a documentação para a direcção indicada no n.º 12.3 deste aviso;

12.5 - Os delegados escolares entregarão em mão, através de protocolo, na Direcção Regional de Administração Educativa da Secretaria Regional de Educação, todos os boletins e fichas recebidos, acompanhados da relação nominal dos candidatos, até três dias após o termo do prazo do concurso.

Confirmação de dados

13 - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico serão objecto de confirmação da responsabilidade do respectivo delegado escolar ou de quem o substitua, devendo ser feita no boletim menção expressa de tal confirmação.

13.1 - A confirmação do número anterior implica:

a) A aposição, no local adequado do boletim e nos termos nele indicados, da assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo da delegação escolar;

b) A exigência, relativamente aos candidatos, por parte do delegado escolar ou de quem o substitua, da entrega dos documentos que julguem indispensáveis para o efeito.

13.2 - Quando houver lugar à rectificação ao tempo de serviço e classificação profissional constantes do boletim, as mesmas serão objecto de certificação e autenticação pelas delegações escolares e terão por base o registo biográfico do docente, podendo, em caso de dúvida, recorrer-se a outros documentos existentes no processo do candidato ou por este apresentados para o efeito.

13.3 - Os delegados escolares não poderão confirmar declarações constantes dos boletins de concurso sem que nos processos dos docentes se verifique a existência de elementos que o comprovem.

14 - A lista provisória dos candidatos estará nas delegações escolares, na Direcção Regional de Administração Educativa, nas direcções regionais, na Região Autónoma dos Açores e nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente, e no endereço electrónico: http://www.madeira-edu.pt/drap

Reclamações

15 - Os candidatos poderão apresentar reclamações, a formalizar no impresso modelo n.º 4/2002/SRE, não apenas dos elementos constantes da lista provisória de graduação mas também dos verbetes, no prazo de oito dias a contar do dia imediato ao da mencionada publicação, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, devendo ser respeitado o encaminhamento referido nos n.os 12.3 e seguintes do presente aviso.

16 - Para os não residentes na Região Autónoma da Madeira, o prazo de reclamação é de 20 dias a partir do dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser encaminhadas para a direcção indicada no n.º 12.3.

17 - O triplicado do referido impresso, que servirá de recibo, será devolvido ao candidato no próprio acto de entrega, quando as reclamações forem veiculadas nas delegações escolares, ou por via postal, quando forem dirigidas directamente à Direcção Regional de Administração Educativa, devendo neste caso o candidato fazê-las acompanhar de subscrito endereçado e franquiado para os efeitos de retorno.

18 - Do recibo referido no número anterior constarão obrigatoriamente a indicação de recebido, a data e a assinatura do responsável, sempre autenticada com o selo ou carimbo a óleo da entidade receptora.

19 - As delegações escolares enviarão diariamente as reclamações recebidas para o endereço indicado no n.º 12.3 do presente aviso, tendo em atenção os prazos referidos nos n.os 15 e 16.

20 - Serão arquivadas todas as reclamações não veiculadas pelas formas previstas no presente aviso.

21 - Do que for decidido relativamente a cada reclamação apresentada será dado conhecimento aos reclamantes através de cópia do respectivo impresso.

22 - A não apresentação de reclamações por parte dos candidatos dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes equivale a aceitação tácita das mesmas listas.

Desistências

23 - Chama-se a atenção para o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio.

24 - Os concorrentes não residentes na Região Autónoma da Madeira deverão dirigir as desistências para o endereço indicado no n.º 12.3 do presente aviso.

Motivos de exclusão do concurso

25 - São motivos de exclusão dos candidatos, consoante os casos e independentemente de outros procedimentos em termos legais, os seguintes:

a) Não ter nacionalidade portuguesa ou não ser nacional de país que, por força de acto normativo da Comunidade Europeia, convenção internacional ou lei especial, tenha acesso ao exercício de funções públicas em Portugal;

b) Entrega do boletim de concurso irregularmente preenchido;

c) Prestação de falsas declarações;

d) Entrega fora do prazo do boletim de concurso ou outros documentos exigidos;

e) Remessa dos documentos de candidatura por encaminhamento diferente do indicado no presente aviso;

f) O candidato encontrar-se em exercício de outro cargo público e desejar exercer funções docentes em regime de acumulação;

g) Não possuir habilitação profissional adequada para o exercício de funções no 1.º ciclo do ensino básico.

Lista de colocações

26 - As listas ordenada e definitiva e de colocação serão publicadas no Jornal Oficial da Região e no Diário da República e estarão nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração Educativa, bem como no endereço electrónico: http://www.madeira-edu.pt/drap

Apresentação ao serviço após colocação

27 - A data de apresentação dos professores colocados por este concurso, se outra não for indicada, será o 1.º dia útil do mês de Setembro de 2002.

Prazos

28 - Quando o último dia de qualquer prazo constante do regime do concurso coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se o mesmo transferido para o 1.º dia útil seguinte.

25 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

MAPA ANEXO

Rede escolar

Professores do 1.º ciclo do ensino básico

Ano escolar de 2002-2003

Concelho da Calheta

... Vagas

31 01 101 - EB1/PE de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta (ver nota *) ... 0

31 01 102 - EB1/PE do Lombo da Guiné, Arco da Calheta (ver nota *) ... 1

31 01 103 - EB1/PE do Lombo do Atouguia, Calheta (ver nota *) ... 2

31 01 104 - EB1/PE do Lombo da Estrela, Calheta ... 1

31 01 105 - EB1/PE do Lombo do Salão, Calheta ... 0

31 01 106 - EB1/PE do Estreito da Calheta (ver nota *) ... (ver nota a) 3

31 01 107 - EB1/PE da Fajã da Ovelha ... 0

31 01 108 - EB1/PE do Jardim do Mar ... 0

31 01 109 - EB1/PE do Paul do Mar (ver nota *) ... 1

31 01 110 - EB1/PE da Ponta do Pargo (ver nota *) ... 0

Concelho de Câmara de Lobos

31 02 101 - EB1 da Caldeira, Câmara de Lobos ... 1

31 02 102 - EB1/PE de Ribeiro d'Alforra, Câmara de Lobos (ver nota *) ... 0

31 02 103 - EB1/PE do Pedregal, Câmara de Lobos (ver nota *) ... 0

31 02 104 - EB1/PE do Rancho, Câmara de Lobos ... 0

31 02 105 - EB1/PE do Ribeiro Real, Câmara de Lobos (ver nota =>) ... 0

31 02 106 - EB1/PE de Câmara de Lobos ... 0

31 02 107 - EB1/PE do Curral das Freiras (ver nota *) ...0

31 02 108 - EB1 de Seara Velha, Curral das Freiras ... 0

31 02 109 - EB1 do Castelejo, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 110 - EB1/PE do Covão, Estreito de Câmara de Lobos (ver nota *) ... 2

31 02 112 - EB1/PE do Garachico, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 113 - EB1/PE do Estreito de Câmara de Lobos (ver nota *) ... 0

31 02 114 - EB1/PE da Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos (ver nota *) ... 0

31 02 115 - EB1/PE das Romeiras, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 116 - EB1/PE da Vargem, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 117 - EB1/PE do Jardim da Serra ... 0

31 02 118 - EB1/PE do Foro, Jardim da Serra (ver nota *) ... 0

31 02 119 - EB1 das Fontainhas, Quinta Grande ... 0

31 02 120 - EB1/PE das Fontes, Quinta Grande ... 0

31 02 121 - EB1/PE da Quinta Grande ... 0

31 02 122 - EB1/PE da Fonte da Rocha (ver nota *) ... (ver nota a) 7

Concelho do Funchal

31 03 101 - EB1 do Imaculado Coração de Maria ... 0

31 03 103 - EB1/PE do Livramento, Monte (ver nota =>) ... 0

31 03 104 - EB1/PE do Tanque, Monte (ver nota *) ... 0

31 03 105 - EB1 da Pena, Santa Luzia (ver nota *) ... ( ver nota a) 6

31 03 106 - EB1/PE de São Filipe, Santa Maria Maior (ver nota *) ... 1

31 03 107 - EB1/PE de Ribeiro Domingo Dias, Santa Maria Maior (ver nota *) ... 1

31 03 108 - EB1/PE de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior (ver nota *) ... ( ver nota a) 3

31 03 109 - EB1/PE de Boliqueime, Santo António (ver nota *) ... 0

31 03 110 - EB1/PE da Chamorra, Santo António ... 0

31 03 111 - EB1/PE da Ladeira, Santo António ... 0

31 03 112 - EB1/PE do Laranjal, Santo António ... 0

31 03 113 - EB1/PE do Lombo dos Aguiares, Santo António (ver nota *) ... 0

31 03 114 - EB1 de Louros, Santa Maria Maior (ver nota *) ... 0

31 03 115 - EB1/PE do Salão, Santo António ... 0

31 03 116 - EB1/PE do Tanque, Santo António (ver nota *) ... (ver nota a) 4

31 03 117 - EB1/PE dos Três Paus, Santo António ... 0

31 03 118 - EB1/PE do Faial, Santa Maria Maior (ver nota *) ... (ver nota a) 3

31 03 119 - EB1/PE de São Gonçalo (ver nota *) ... 0

31 03 120 - EB1/PE do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo (ver nota *) ... 0

31 03 121 - EB1/PE da Ajuda, São Martinho ... 0

31 03 122 - EB1/PE do Areeiro, São Martinho ... 0

31 03 123 - EB1/PE da Igreja, São Martinho (ver nota *) ... (ver nota a) 4

31 03 124 - EB1/PE da Nazaré, São Martinho (ver nota *) ... 0

31 03 125 - EB1/PE das Quebradas, São Martinho (ver nota =>) ... 0

31 03 126 - EB1 da Carreira, São Pedro ... 0

31 03 127 - EB1/PE da Cruz de Carvalho, São Pedro (ver nota *) ... 0

31 03 128 - EB1 dos Ilhéus, Sé ... 0

31 03 129 - EB1/PE do Galeão, São Roque ... 1

31 03 130 - EB1/PE do Lombo Segundo, São Roque (ver nota *) ... 0

31 03 209 - Escola Básica de Santo António (ver nota *) ... 0

Concelho de Machico

31 04 101 - EB1/PE de Água de Pena (ver nota *) ... 1

31 04 102 - EB1/PE do Caniçal (ver nota *) ... 1

31 04 103 - EB1/PE dos Maroços, Machico (ver nota *) ... 0

31 04 104 - EB1/PE da Ribeira Seca, Machico (ver nota *) ... (ver nota a) 3

31 04 105 - EB1/PE de Machico (ver nota *) ... (ver nota a) 5

31 04 106 - EB1/PE do Serrado, Porto da Cruz ... 0

31 04 107 - EB1 de Santo António da Serra (ver nota *) ... 0

31 04 108 - EB1 do Caramanchão (ver nota *) ... 0

31 04 203 - Escola Básica do Porto da Cruz (ver nota *) ... 0

Concelho de Ponta do Sol

31 05 101 - EB1/PE do Carvalhal e Carreira, Canhas (ver nota *) ... 0

31 05 102 - EB1/PE do Lombo dos Canhas, Canhas (ver nota *) ... 0

31 05 103 - EB1/PE do Vale e Cova do Pico, Canhas (ver nota *) ... 2

31 05 104 - EB1/PE da Madalena do Mar (ver nota *) ... 0

31 05 105 - EB1/PE da Lombada, Ponta do Sol (ver nota *) ... 0

31 05 106 - EB1/PE do Lombo de São João, Ponta do Sol (ver nota *) ... 0

31 05 109 - EB1/PE de Ponta do Sol (ver nota *) ... 2

Concelho de Porto Moniz

31 06 101 - EB1/PE das Achadas da Cruz ... 0

31 06 103 - EB1/PE da Ribeira Janela ... 0

31 06 104 - EB1/PE do Seixal (ver nota *) ... 0

31 06 105 - EB1/PE de Porto Moniz (ver nota *) ... 0

Concelho da Ribeira Brava

31 07 101 - EB1/PE da Corujeira, Campanário (ver nota =>) ... 0

31 07 102 - EB1/PE do Campanário (ver nota =>) ... 0

31 07 103 - EB1/PE do Lugar da Serra, Campanário (ver nota *) ... 0

31 07 105 - EB1/PE da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... 0

31 07 106 - EB1/PE de São Paulo, Ribeira Brava (ver nota *) ... (ver nota a) 5

31 07 107 - EB1/PE do Lombo de São João, Ribeira Brava (ver nota *) ... 1

31 07 108 - EB1/PE do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... 0

31 07 109 - EB1 da Ribeira Brava ... 0

31 07 110 - EB1/PE da Serra de Água (ver nota *) ... 0

31 07 111 - EB1 da Bica de Pau, Tábua ... 1

31 07 112 - EB1/PE da Tábua (ver nota *) ... 0

Concelho de Santa Cruz

31 08 101 - EB1/PE da Nogueira, Camacha (ver nota *) ... 0

31 08 102 - EB1 da Camacha (ver nota *) ... 0

31 08 103 - EB1 do Ribeiro Serrão, Camacha ... 0

31 08 104 - EB1 do Rochão, Camacha ... 0

31 08 105 - EB1/PE das Figueirinhas, Caniço (ver nota *) ... 0

31 08 106 - EB1/PE do Caniço (ver nota *) ... 0

31 08 107 - EB1/PE Dr. Clemente Tavares, Gaula (ver nota *) ... 0

31 08 109 - EB1/PE de Santa Cruz (ver nota *) ... (ver nota a) 8

31 08 110 - EB1/PE da Terça de Cima, Santa Cruz (ver nota *) ... 0

Concelho de Santana

31 09 101 - EB1/PE do Arco de São Jorge (ver nota *) ... 0

31 09 102 - EB1 da Corujeira de Baixo, Faial ... 0

31 09 103 - EB1/PE de Covas, Faial ... 1

31 09 104 - EB1/PE do Lombo de Cima, Faial (ver nota *) ... 0

31 09 105 - EB1/PE de Ilha ... 0

31 09 106 - EB1/PE de Santana (ver nota *) ... 1

31 09 107 - EB1/PE do Caminho Chão, Santana (ver nota *) ... 0

31 09 108 - EB1/PE de São Jorge (ver nota *) ... 0

31 09 109 - EB1/PE de São Roque do Faial (ver nota *) ... 1

Concelho de São Vicente

31 10 101 - EB1/PE da Fajã do Penedo (ver nota *) ... 2

31 10 102 - EB1/PE da Boaventura (ver nota *) ... 0

31 10 103 - EB1/PE de Ponta Delgada (ver nota *) ... 0

31 10 106 - EB1/PE de São Vicente (ver nota *) ... 0

31 10 107 - EB1/PE da Vila de São Vicente (ver nota *) ... 0

31 10 108 - EB1/PE do Rosário, São Vicente ... 0

Concelho de Porto Santo

32 01 101 - EB1/PE da Camacha, Porto Santo (ver nota *) ... 0

32 01 102 - EB1/PE do Campo de Baixo, Porto Santo (ver nota *) ... 0

32 01 103 - EB1/PE de Porto Santo (ver nota *) ... 0

(nota a) De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência - uma vaga.

As escolas assinaladas com (nota *) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

As escolas assinaladas com (nota =>) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano de 2002-2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 216/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui retroactividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Revê o sistema de recrutamento e selecção dos educadores e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

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