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Aviso 1101/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1101/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por meu despacho de 8 de Janeiro de 2002, e nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 50 lugares da categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT), constante da Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, sendo estipuladas as seguintes quotas:

a) Para funcionários do quadro da Secretaria-Geral do ex-MEPAT - 48 lugares;

b) Para funcionários não pertencentes ao quadro da Secretaria-Geral do ex-MEPAT - 2 lugares.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas sejam assistentes administrativos principais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - corresponde ao constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, e no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do ex-MEPAT, em Lisboa.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

7 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida no método de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do ex-MEPAT, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Rua de São Mamede ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional datado e assinado;

b) Declaração do serviço, comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, data de realização e duração da cada acção;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a declaração comprovativa exigida na alínea b) do n.º 8.3, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, é oficiosamente entregue ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal.

8.5 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

9 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Aurora Maria Henriques Serras Dias Martinho, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Licenciada Dulce Maria Sequeira de Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Manuela dos Santos Rebocho Varela, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Pires Marques, chefe de secção.

Maria Irene Pereira da Silva, chefe de repartição.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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