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Despacho Normativo 209/82, de 22 de Setembro

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 209/82
Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Abril, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores a 7288 milhares de contos:

Projectos de desenvolvimento:
Em bens do património da empresa:
Em curso:
Correio:
Rede dos centros de tratamento de correio;
Motorização da distribuição rural;
Contentorização;
Terminais rodo-ferroviários;
Renovação da frota de transporte postal;
Reequipamento de estações postais;
Reinstalações de estabelecimentos postais;
Telecomunicações:
Montagem de postos de telecomunicações;
Infra-estruturas locais e regionais;
Rede de interligação;
Rede internacional e radioeléctrica;
Investimento telex.
Investimentos correntes.
2 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1.

3 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982 actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que, no entretanto, lhe tenham sido comunicadas, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-22 - Portaria 1096/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Portaria 1118/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo externo de 50 milhões de dólares para financiamento de projectos incluídos no PISEE-82.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-29 - Portaria 1120/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo externo no montante de 5385000 francos suíços.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1177/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo externo, ligado ao fornecimento de equipamento importado.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 94/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo interno até ao montante de 1500000 milhares de escudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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