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Portaria 94/83, de 29 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo interno até ao montante de 1500000 milhares de escudos.

Texto do documento

Portaria 94/83
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

Único. Fica autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, que constitui o anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo interno nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira de despesas de investimento, no âmbito das telecomunicações, integradas no PISEE-82, a que se refere o Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982.

Montante - até 1500000 milhares de escudos.
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.
Mutuário - Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982, data de vencimento da última livrança emitida pelos CTT relativa ao financiamento à produção.

Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal em vigor para operações a prazo idêntico (actualmente 26% ao ano), concedendo a Caixa Geral de Depósitos um benefício de 2%, que poderá ser revisto a todo o tempo, sendo, portanto, a taxa de juro inicial, a cargo dos CTT, de 24% ao ano.

Pagamento do capital e juros - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 14 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após 31 de Dezembro de 1982, data do vencimento da última livrança emitida pelos CTT relativa ao financiamento à produção.

Garantia - consignação pela Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal à Caixa Geral de Depósitos das receitas resultantes da sua exploração para assegurar o pagamento do capital, juros e demais encargos deste financiamento.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 13 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Despacho Normativo 209/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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