Portaria 94/83
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
Único. Fica autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, que constitui o anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo interno nas condições seguintes:
Finalidade - cobertura financeira de despesas de investimento, no âmbito das telecomunicações, integradas no PISEE-82, a que se refere o Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982.
Montante - até 1500000 milhares de escudos.
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.
Mutuário - Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982, data de vencimento da última livrança emitida pelos CTT relativa ao financiamento à produção.
Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal em vigor para operações a prazo idêntico (actualmente 26% ao ano), concedendo a Caixa Geral de Depósitos um benefício de 2%, que poderá ser revisto a todo o tempo, sendo, portanto, a taxa de juro inicial, a cargo dos CTT, de 24% ao ano.
Pagamento do capital e juros - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 14 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após 31 de Dezembro de 1982, data do vencimento da última livrança emitida pelos CTT relativa ao financiamento à produção.
Garantia - consignação pela Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal à Caixa Geral de Depósitos das receitas resultantes da sua exploração para assegurar o pagamento do capital, juros e demais encargos deste financiamento.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 13 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.