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Portaria 1177/82, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo externo, ligado ao fornecimento de equipamento importado.

Texto do documento

Portaria 1177/82
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

1.º Fica autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º dos respectivos estatutos, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo, ligado ao fornecimento de equipamento importado, nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira de 85% do valor do contrato de fornecimento de equipamento TDM (US$ 733677), investimento incluído no PISEE para 1982, contemplado no Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Setembro de 1982, na rubrica "Telecomunicações - Investimento Telex»:

Montante - US$ 623626;
Mutuante - Databit Ltd./Siemens;
Mutuário - Correios e Telecomunicações de Portugal;
Prazo - 5 anos;
Pagamento - 10 semestralidades iguais e sucessivas, de capital e juro representados por igual número de livranças, vencendo-se a primeira 6 meses após a entrega do equipamento;

Taxa de juro - 10,5% ao ano, fixa;
Taxa de administração - 1% FLAT sobre o montante do contrato, pagável até 30 dias após a assinatura do mesmo.

2.º A autorização referida no n.º 1 não dispensa a empresa de solicitar autorização para realizar as correspondentes operações de capitais.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Despacho Normativo 209/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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