Portaria 1177/82
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
1.º Fica autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º dos respectivos estatutos, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo, ligado ao fornecimento de equipamento importado, nas condições seguintes:
Finalidade - cobertura financeira de 85% do valor do contrato de fornecimento de equipamento TDM (US$ 733677), investimento incluído no PISEE para 1982, contemplado no Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Setembro de 1982, na rubrica "Telecomunicações - Investimento Telex»:
Montante - US$ 623626;
Mutuante - Databit Ltd./Siemens;
Mutuário - Correios e Telecomunicações de Portugal;
Prazo - 5 anos;
Pagamento - 10 semestralidades iguais e sucessivas, de capital e juro representados por igual número de livranças, vencendo-se a primeira 6 meses após a entrega do equipamento;
Taxa de juro - 10,5% ao ano, fixa;
Taxa de administração - 1% FLAT sobre o montante do contrato, pagável até 30 dias após a assinatura do mesmo.
2.º A autorização referida no n.º 1 não dispensa a empresa de solicitar autorização para realizar as correspondentes operações de capitais.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.