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Portaria 1118/82, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo externo de 50 milhões de dólares para financiamento de projectos incluídos no PISEE-82.

Texto do documento

Portaria 1118/82
de 27 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

Fica autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º dos respectivos estatutos, anexos ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira de projectos de investimento do PISEE-82 incluídos no Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982;

Montante - 50 milhões de dólares;
Mutuante - consórcio bancário liderado pelo Banco Nacional Ultramarino de Londres e Merril International Banking Group;

Mutuário - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;
Prazo - 7 anos, com possibilidade de prorrogação até 10 anos;
Reembolso - totalidade do montante do empréstimo no 7.º ano ou no 10.º ano;
Taxa de juro - Libor acrescida de 1/4%;
Comissão de gestão - 0,875% flat pagável na data da assinatura do contrato;
Annual underwriting fee - 0,20% ao ano;
Despesas de emissão e pagamento - 7500 dólares ou 100 dólares por promissória emitida;

Despesas da agência - 2000 dólares por ano.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 18 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Despacho Normativo 209/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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