Portaria 1120/82
de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
Fica autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º dos respectivos estatutos e do anexo I ao Decreto-Lei 49369, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo nas condições seguintes:
Finalidade - cobertura financeira do equipamento e montagem de uma rede de comunicação de dados (Telepac - 1.ª fase), incluído no PISEE para 1982 (Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro), contemplado na rubrica "Rede de interligação»;
Montante - 5385000 francos suíços;
Mutuante - Northern Telecon e Canadian Imperial Bank of Commerce (CIBC);
Mutuário - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;
Prazo - 8 anos;
Reembolso - em 8 semestralidades iguais, com início 48 meses após a assinatura do contrato;
Taxa de juro - 5/8% acima do LIBOR para francos suíços;
Taxa de administração - 1% FLAT, pagável na data da assinatura do contrato;
Taxa de compromisso - 1/2% sobre o valor não levantado, contado a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo;
Plano de utilização:
... Francos suíços
15 de Novembro de 1982 ... 736872
15 de Dezembro de 1982 ... 612442
15 de Junho de 1983 ... 3720355
15 de Outubro de 1983 ... 315331
Total ... 5385000
A autorização é concedida sem prejuízo da autorização para a operação de capitais.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 11 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.