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Portaria 1096/82, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 1 milhão de contos.

Texto do documento

Portaria 1096/82
de 22 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira da construção de edifícios correspondentes a investimentos do PISEE-82, incluídos no Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro, contemplados nas rubricas "Reinstalações de estabelecimentos postais» e "Infra-estruturas locais e regionais»;

Montante - 1 milhão de contos;
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;
Mutuário - empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal;
Prazo - 10 anos, a contar de 22 de Julho de 1982, data da primeira utilização, por adiantamento, do empréstimo;

Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal, em vigor em cada momento, para operações de prazo idêntico (actualmente de 26% ao ano).

Porém, a taxa inicial será de 24% ao ano, em virtude de a Caixa Geral de Depósitos conceder um benefício de 2% ao ano, que poderá rever a todo o tempo;

Pagamento do capital e juros - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 16 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o termo do período de diferimento. Durante o período de diferimento os juros respectivos vencer-se-ão 6 meses após o início do prazo do empréstimo e no final dos semestres seguintes;

Garantia - consignação pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal à Caixa Geral de Depósitos das receitas de exploração, para assegurar quaisquer obrigações pecuniárias relacionadas com o presente empréstimo.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 3 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Despacho Normativo 209/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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