Despacho Normativo 209/82
Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Abril, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores a 7288 milhares de contos:
Projectos de desenvolvimento:
Em bens do património da empresa:
Em curso:
Correio:
Rede dos centros de tratamento de correio;
Motorização da distribuição rural;
Contentorização;
Terminais rodo-ferroviários;
Renovação da frota de transporte postal;
Reequipamento de estações postais;
Reinstalações de estabelecimentos postais;
Telecomunicações:
Montagem de postos de telecomunicações;
Infra-estruturas locais e regionais;
Rede de interligação;
Rede internacional e radioeléctrica;
Investimento telex.
Investimentos correntes.
2 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1.
3 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982 actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que, no entretanto, lhe tenham sido comunicadas, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.