Aviso 15 458/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 27 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, sendo dois lugares destinados a funcionários pertencentes a este organismo, a afectar aos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real e Porto e um lugar destinado a funcionários de outros organismos, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso a caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor principal exercer funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
5 - Local e condições de trabalho - os locais de trabalho situam-se em Bragança, Porto e Vila Real, nos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, Porto e Vila Real e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assessor, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final, será afixada nos locais de estilo dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, Porto e Vila Real, sendo esta última ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na ex-Repartição de Administração de Pessoal da ex-Secção de Concursos e Assiduidade, sita à Rua de António Patrício, 262, 10.º, 4199-001 Porto.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
f) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado a assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Classificação de serviço nos anos relevantes para promoção;
e) Declaração, passada a autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, passada pelo serviço onde o candidato exerceu funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS Norte é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos das suas declarações.
O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Idalino Vaz Ferreira, assessor principal da carreira técnica superior.
Vogais efectivos:
1.º Olívia de Almeida Cordeiro Marques dos Santos, assessora principal da carreira técnica superior.
2.º Maria Felismina Negrão Pinto Mesquita Viegas Malheiro, assessora principal da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
1.º Carlos Manuel Pinto de Vasconcelos Monteiro, assessor principal da carreira técnica superior.
2.º Maria Isolina de Abreu Gomes Carvalho, assessora principal da carreira técnica superior.
16 - Nas ausências e impedimentos do presidente do júri este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Dezembro de 2001. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, (Assinatura ilegível.)