Portaria 849/82
de 7 de Setembro
Tendo em atenção que a Portaria 1100/80, de 30 de Dezembro, se mostrou inexequível quanto à aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, por não comportar, em certas categorias, o número de unidades adequado aos efectivos de pessoal:
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1100/80, de 30 de Dezembro.
2.º Os quadros de pessoal integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de Setembro, pertencente aos organismos e serviços indicados nas alíneas do presente número, são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria:
a) Comissão Interministerial do Café, mapa anexo ao Decreto 48366, de 2 de Maio de 1968;
b) Direcção-Geral de Economia, mapa VI anexo ao Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 49356, de 5 de Novembro de 1969;
c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica, mapa I, alínea E), anexo ao Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967;
d) Gabinete do Plano do Zambeze, mapa I anexo ao Decreto 218/70, de 16 de Maio, com as alterações dos Decretos n.os 362/72, de 23 de Setembro, 611/73, de 15 de Novembro, e 65/75, de 19 de Fevereiro;
e) Inspecção-Geral de Minas, quadro anexo ao Decreto-Lei 32/70, de 17 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 150/74, de 12 de Abril.
3.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros referidos no número anterior será efectuada nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 5 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Henrique Lowndes Marques, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Do QUADRO I ao QUADRO V
(ver documento original)