de 30 de Dezembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Os quadros do pessoal integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de Setembro, pertencente aos organismos e serviços indicados nas alíneas do presente número são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria:
a) Comissão Interministerial do Café, mapa anexo ao Decreto 48366, de 2 de Maio de 1968;
b) Direcção-Geral de Economia, mapa VI anexo ao Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 49356, de 5 de Novembro de 1969;
c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica, mapa I, alínea E), anexo ao Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967;
d) Gabinete do Plano do Zambeze, mapa I anexo ao Decreto 218/70, de 16 de Maio, com as alterações dos Decretos n.os 362/72, de 23 de Setembro, 611/73, de 15 de Novembro, e 65/75, de 19 de Fevereiro;
e) Inspecção-Geral de Minas, quadro anexo ao Decreto-Lei 32/70, de 17 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 150/74, de 12 de Abril.
2.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros referidos no número anterior faz-se mediante listas nominativas aprovadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 5 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Do QUADRO I ao QUADRO V
(ver documento original)