Deliberação 2179/2001. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 20 709/2001 (2.ª série), de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar e delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real competência para a prática dos seguintes actos:
Subdelegações, no âmbito da gestão dos recursos humanos:
1) Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2) Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação, remetendo listagem trimestral dessas autorizações;
3) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
4) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário quando exceda os limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na previsão da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
5) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 10/99, de 31 de Março.
Subdelegações, no âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
6) Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
6.1) No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até Euro 20 000;
6.2) No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até Euro 300 000.
Delegações:
7) Autorizar a abertura de processos sumários de selecção e celebração de contratos a termo certo e contratos administrativos de provimento nos termos legais, com excepção, neste último caso, dos da carreira médica de saúde pública, e praticar todos os actos subsequentes bem como autorizar comissões de serviço extraordinárias desde que, em todos os casos, as admissões se contenham dentro dos quadros aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro;
8) Prorrogar, renovar e rescindir, nos termos legais, os contratos referidos no número anterior, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
9) Nomear os notadores ou designar notador único nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários;
10) Designar os representantes da administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar os demais actos relativos à notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo de serviço;
11) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
12) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
13) Aprovar os horários de funcionamento dos centros de saúde e os do respectivo pessoal;
14) Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas;
15) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
16) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
17) Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologação das respectivas actas - artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
18) Nomear os orientadores de formação previstos no artigo 15.º, n.º 2, da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
19) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
20) Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos no n.º 1 do artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 64.º e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
21) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;
22) Autorizar a alienação de bens móveis e ou abate, segundo o artigo 120.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
23) Autorizar, no âmbito do despacho ministerial 47/80, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1980, a celebração de acordos com as entidades referidas na alínea a) do mesmo despacho;
24) utenticar, nos termos da Resolução 186/96, do Conselho de Ministros, de 31 de Outubro, os livros de reclamações dos serviços de atendimentos ao público.
Autorizações - ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas e delegadas.
Esta deliberação produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.
14 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Marques.