Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25127/2001, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 127/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências seguintes:

1 - No subdirector-geral Dr. José Manuel Mendes Nunes:

1.1 - Decidir os recursos das listas de candidatos admitidos e excluídos e homologar as listas de classificação final dos concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de clínica geral;

1.2 - Homologar os pareceres das comissões de avaliação curricular a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;

1.3 - Assinar diplomas e certidões comprovativos de obtenção de graus da carreira médica de clínica geral;

1.4 - Homologar pareceres das comissões técnicas nacionais criadas ao abrigo dos regimes jurídicos do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde;

1.5 - Assegurar a representação da DGS na unidade de gestão do QCA III, com capacidade para nomear suplente ou substituto, em função da agenda.

2 - No subdirector-geral Dr. Francisco Henrique Moura George:

2.1 - Decidir os recursos das listas de candidatos admitidos e excluídos e homologar as listas de classificação final dos concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de saúde pública;

2.2 - Assinar diplomas e certidões comprovativos de obtenção de graus da carreira médica de saúde pública;

2.3 - Autorizar os pedidos de exercício de medicina do trabalho de acordo com o n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho;

2.4 - Decidir os recursos interpostos das decisões das autoridades de saúde no âmbito das inspecções especiais para avaliação da aptidão de candidatos a condutores;

2.5 - Promover o exame, por junta médica, dos candidatos a condutor quando se suscitem fundadas dúvidas sobre a sua aptidão para o exercício da condução;

2.6 - Autorizar os donativos de equipamentos ou de materiais informativos ou pedagógicos, por parte dos fabricantes ou distribuidores de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial;

2.7 - Autorizar os donativos ou a venda a preços reduzidos de fórmulas para lactentes a instituições ou organizações seja para uso das próprias, seja para distribuição externa;

2.8 - Aprovar o modelo de rotulagem de géneros alimentícios destinados à alimentação especial e praticar os demais actos previstos por lei relativos à suspensão ou limitação da sua comercialização e aplicar as medidas de ordem sanitária, que as acções da actividade de fiscalização revelem necessárias;

2.9 - Autorizar a venda ou conceder autorização provisória de venda necessária a comercialização de pesticidas a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 306/90, de 27 de Setembro;

2.10 - Homologar os pareceres vinculativos precedentes ao licenciamento da posse, detenção, utilização ou transporte de fontes radioactivas seladas, bem como a sua introdução no território nacional;

2.11 - Emitir cadernetas radiológicas;

2.12 - Homologar pareceres sobre o estabelecimento de valores para os parâmetros relativos a substâncias tóxicas e microbiológicas para as águas utilizadas nas indústrias alimentares para fins de fabrico, de tratamento ou de conservação de produtos ou de substâncias destinadas a serem consumidas pelo homem e que sejam susceptíveis de afectar a salubridade do produto alimentar final, para a produção de gelo e ainda os relativos a água embalada disponibilizada em circuitos comerciais;

2.13 - Homologar pareceres relativos a certificação da qualidade dos materiais, substâncias e produtos químicos utilizados no tratamento da água e nos sistemas de abastecimento;

2.14 - Homologar pareceres sobre a fixação, para as águas piscícolas classificadas, dos valores normativos aplicáveis quanto aos parâmetros legais a observar;

2.15 - Homologar sobre a fixação, para as águas conquícolas classificadas, das normas de qualidade aplicáveis no que se refere aos parâmetros legais previstos;

2.16 - Homologar pareceres sobre os valores a considerar de acordo com o risco inerente ao modo de consumo ou de contacto com as culturas de águas de rega;

2.17 - Homologar pareceres sobre a ultrapassagem, a título excepcional, dos valores dos parâmetros legalmente fixados para as águas de rega, tendo em conta a interacção de factores como o solo, o clima, práticas culturais, métodos de rega e culturas;

2.18 - Praticar actos da competência da Direcção-Geral da Saúde no âmbito da legislação sobre transporte de mercadorias perigosas por estrada no que se refere a produtos biológicos e organismos geneticamente modificados.

3 - No subdirector-geral Dr. Fernando Leal da Costa:

3.1 - Decidir os recursos das listas de candidatos admitidos e excluídos e homologar as listas de classificação final dos concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar;

3.2 - Assinar diplomas e certidões comprovativos de obtenção de graus da carreira médica hospitalar;

3.3 - Homologar as contas incobráveis a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

3.4 - Autorizar a prestação, no estrangeiro, de assistência médica de grande especialização que por falta de meios técnicos e humanos não possa ser prestada no País.

4 - Nos dirigentes acima mencionados e ainda nos directores de serviço Dr.ª Maria Manuela dos Santos Pardal Correia Soares (acordos, contratos e convenções), Dr.ª Maria João Heitor (psiquiatria e saúde mental) e Dr. Adriano Natário (planeamento), Dr.ª Ana Maria Santos Silva (promoção e protecção da saúde) e Prof. Doutor Emílio Imperatori (prestação de cuidados de saúde); nas coordenadoras de gabinetes, Dr.ª Albertina Castro (jurídico) e Dr.ª Isabel Evangelista (documentação e divulgação), e nas chefes de repartição, Albertina Martins Fontes e Maria de Lurdes Barquinha:

4.1 - Assinar o expediente dos respectivos serviços em execução de decisões proferidas superiormente, no uso de competências próprias ou delegadas, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, órgãos de soberania, directores-gerais ou entidades equiparadas.

5 - Na chefe da Repartição Administrativa, Maria de Lurdes Cândido Barquinha:

5.1 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e aposentação voluntária, nos termos do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

5.3 - Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizadas;

5.4 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias previamente autorizadas.

6 - Na chefe da Repartição Financeira, Albertina Martins Fontes:

6.1 - Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

6.2 - Propor transferências de verbas, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, subordinadas à mesma classificação orgânica, e antecipação até dois duodécimos por rubrica com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

6.3 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até 1 000 000$;

6.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta não seja da competência do membro do Governo;

6.5 - Autorizar e visar os documentos de despesas urgentes respeitantes a pagamentos efectuados a pronto por conta do fundo de maneio;

6.6 - Endossar cheques e outros meios de pagamento respeitantes à cobrança do imposto do selo, para efeitos de depósito em conta bancária da Direcção-Geral da Saúde, conjuntamente com a assistente administrativa especialista Marília Neves Nunes.

7 - No subdirector-geral, Dr. José Manuel Mendes Nunes e na chefe da Repartição Financeira, Albertina Martins Fontes, a assinatura de cheques respeitantes à conta de gerência, fundo de maneio e PIDDAC.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, José Pereira Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Decreto-Lei 306/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o regime de autorização de vendas de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda