Despacho 25 127/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências seguintes:
1 - No subdirector-geral Dr. José Manuel Mendes Nunes:
1.1 - Decidir os recursos das listas de candidatos admitidos e excluídos e homologar as listas de classificação final dos concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de clínica geral;
1.2 - Homologar os pareceres das comissões de avaliação curricular a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
1.3 - Assinar diplomas e certidões comprovativos de obtenção de graus da carreira médica de clínica geral;
1.4 - Homologar pareceres das comissões técnicas nacionais criadas ao abrigo dos regimes jurídicos do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde;
1.5 - Assegurar a representação da DGS na unidade de gestão do QCA III, com capacidade para nomear suplente ou substituto, em função da agenda.
2 - No subdirector-geral Dr. Francisco Henrique Moura George:
2.1 - Decidir os recursos das listas de candidatos admitidos e excluídos e homologar as listas de classificação final dos concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de saúde pública;
2.2 - Assinar diplomas e certidões comprovativos de obtenção de graus da carreira médica de saúde pública;
2.3 - Autorizar os pedidos de exercício de medicina do trabalho de acordo com o n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho;
2.4 - Decidir os recursos interpostos das decisões das autoridades de saúde no âmbito das inspecções especiais para avaliação da aptidão de candidatos a condutores;
2.5 - Promover o exame, por junta médica, dos candidatos a condutor quando se suscitem fundadas dúvidas sobre a sua aptidão para o exercício da condução;
2.6 - Autorizar os donativos de equipamentos ou de materiais informativos ou pedagógicos, por parte dos fabricantes ou distribuidores de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial;
2.7 - Autorizar os donativos ou a venda a preços reduzidos de fórmulas para lactentes a instituições ou organizações seja para uso das próprias, seja para distribuição externa;
2.8 - Aprovar o modelo de rotulagem de géneros alimentícios destinados à alimentação especial e praticar os demais actos previstos por lei relativos à suspensão ou limitação da sua comercialização e aplicar as medidas de ordem sanitária, que as acções da actividade de fiscalização revelem necessárias;
2.9 - Autorizar a venda ou conceder autorização provisória de venda necessária a comercialização de pesticidas a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 306/90, de 27 de Setembro;
2.10 - Homologar os pareceres vinculativos precedentes ao licenciamento da posse, detenção, utilização ou transporte de fontes radioactivas seladas, bem como a sua introdução no território nacional;
2.11 - Emitir cadernetas radiológicas;
2.12 - Homologar pareceres sobre o estabelecimento de valores para os parâmetros relativos a substâncias tóxicas e microbiológicas para as águas utilizadas nas indústrias alimentares para fins de fabrico, de tratamento ou de conservação de produtos ou de substâncias destinadas a serem consumidas pelo homem e que sejam susceptíveis de afectar a salubridade do produto alimentar final, para a produção de gelo e ainda os relativos a água embalada disponibilizada em circuitos comerciais;
2.13 - Homologar pareceres relativos a certificação da qualidade dos materiais, substâncias e produtos químicos utilizados no tratamento da água e nos sistemas de abastecimento;
2.14 - Homologar pareceres sobre a fixação, para as águas piscícolas classificadas, dos valores normativos aplicáveis quanto aos parâmetros legais a observar;
2.15 - Homologar sobre a fixação, para as águas conquícolas classificadas, das normas de qualidade aplicáveis no que se refere aos parâmetros legais previstos;
2.16 - Homologar pareceres sobre os valores a considerar de acordo com o risco inerente ao modo de consumo ou de contacto com as culturas de águas de rega;
2.17 - Homologar pareceres sobre a ultrapassagem, a título excepcional, dos valores dos parâmetros legalmente fixados para as águas de rega, tendo em conta a interacção de factores como o solo, o clima, práticas culturais, métodos de rega e culturas;
2.18 - Praticar actos da competência da Direcção-Geral da Saúde no âmbito da legislação sobre transporte de mercadorias perigosas por estrada no que se refere a produtos biológicos e organismos geneticamente modificados.
3 - No subdirector-geral Dr. Fernando Leal da Costa:
3.1 - Decidir os recursos das listas de candidatos admitidos e excluídos e homologar as listas de classificação final dos concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar;
3.2 - Assinar diplomas e certidões comprovativos de obtenção de graus da carreira médica hospitalar;
3.3 - Homologar as contas incobráveis a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
3.4 - Autorizar a prestação, no estrangeiro, de assistência médica de grande especialização que por falta de meios técnicos e humanos não possa ser prestada no País.
4 - Nos dirigentes acima mencionados e ainda nos directores de serviço Dr.ª Maria Manuela dos Santos Pardal Correia Soares (acordos, contratos e convenções), Dr.ª Maria João Heitor (psiquiatria e saúde mental) e Dr. Adriano Natário (planeamento), Dr.ª Ana Maria Santos Silva (promoção e protecção da saúde) e Prof. Doutor Emílio Imperatori (prestação de cuidados de saúde); nas coordenadoras de gabinetes, Dr.ª Albertina Castro (jurídico) e Dr.ª Isabel Evangelista (documentação e divulgação), e nas chefes de repartição, Albertina Martins Fontes e Maria de Lurdes Barquinha:
4.1 - Assinar o expediente dos respectivos serviços em execução de decisões proferidas superiormente, no uso de competências próprias ou delegadas, com excepção da correspondência destinada a gabinetes ministeriais, órgãos de soberania, directores-gerais ou entidades equiparadas.
5 - Na chefe da Repartição Administrativa, Maria de Lurdes Cândido Barquinha:
5.1 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e aposentação voluntária, nos termos do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
5.3 - Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizadas;
5.4 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias previamente autorizadas.
6 - Na chefe da Repartição Financeira, Albertina Martins Fontes:
6.1 - Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
6.2 - Propor transferências de verbas, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, subordinadas à mesma classificação orgânica, e antecipação até dois duodécimos por rubrica com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
6.3 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até 1 000 000$;
6.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta não seja da competência do membro do Governo;
6.5 - Autorizar e visar os documentos de despesas urgentes respeitantes a pagamentos efectuados a pronto por conta do fundo de maneio;
6.6 - Endossar cheques e outros meios de pagamento respeitantes à cobrança do imposto do selo, para efeitos de depósito em conta bancária da Direcção-Geral da Saúde, conjuntamente com a assistente administrativa especialista Marília Neves Nunes.
7 - No subdirector-geral, Dr. José Manuel Mendes Nunes e na chefe da Repartição Financeira, Albertina Martins Fontes, a assinatura de cheques respeitantes à conta de gerência, fundo de maneio e PIDDAC.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, José Pereira Miguel.