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Aviso 14479/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 479/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros. - 1 - Por despacho do director da Escola de 13 de Novembro de 2001, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, respectivamente de 7 de Dezembro, 11 de Julho, 18 de Dezembro e 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago da categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 850/92, de 2 de Setembro e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ter vínculo à função pública nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a utilizar pelos candidatos, de acordo com o modelo apresentado no anexo I deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento passado pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria que detém e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documento comprovativo em como é possuidor de carta de condução.

Os documentos a que se refere o n.º 6.1 poderão ser dispensados nesta fase, bastando para isso a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 5.1 desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e será pontuada numa escola de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), a do director-geral da Administração Pública, conforme publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar na globalidade os conhecimentos a nível de escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum, direitos e deveres da função pública e deontologia profissional e atribuições e competências da Escola, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A legislação e bibliografia recomendável a consultar pelos candidatos consta do anexo II a este aviso.

7.4 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

7.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

8 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e os critérios de apreciação e ponderação constarão das actas das reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos Serviços Administrativos da Escola.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - José Gaudêncio, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Graça Maria Antunes Marcelino Duarte, encarregada de serviços gerais.

António José Marques da Costa, motorista de ligeiros.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gomes Garcia, encarregada de sector.

Mário Alberto Coelho Rosa de Abreu, tesoureiro.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

13 de Novembro de 2001. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../.../..., válido até .../.../...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações literárias: ...

Morador em: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexa os seguintes documentos: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

ANEXO II

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece princípios gerais de salário e gestão de pessoal na função pública;

Decreto-Lei 100-A/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de faltas e licenças;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A198, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório e carreiras.

2 - Atribuições e competências da Escola:

Decreto-Lei 205/95 de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;

Lei 54/90 de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 761/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DR. ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 850/92, DE 2 DE SETEMBRO), NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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