Aviso 14 178/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 8 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, caducando a validade do concurso com o preenchimento dos lugares - referência n.º 400/DSA.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 98/97, de 26 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Área funcional dos lugares a prover - funções de natureza administrativa nas áreas de administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, apoio geral, expediente e arquivo.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores de qualidade de agente administrativo ou de funcionário nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, ou na Rua de Alexandre Herculano, 6, 3.º, ou na Rua de António Enes, 20, 1.º, sendo a remuneração fixada pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Os métodos de selecção a utilizar são:
Prova de conhecimentos:
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, com duração máxima de duas horas cada, visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções e serão classificadas na escala de 0 a 20 valores. Os candidatos com nota igual ou inferior a 9,5 valores serão eliminados.
6.2 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a matéria constante do anexo II do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
6.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a matéria constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 465/2000, de 31 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 18 de Abril de 2000.
6.4 - As provas de conhecimentos gerais e específicos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 terão como base a seguinte legislação e bibliografia:
Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 24/84, de 16 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, 413/93, de 23 de Dezembro, 98/97, de 26 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 41/84, de 3 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Constituição da República Portuguesa.
6.5 - O método de selecção referido prova de conhecimentos e respectivas fases terão de per si carácter eliminatório.
6.6 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação e fórmula de classificação final dos candidatos, constam da acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.7 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das funções exercidas, serviço onde se encontre e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae profissional actualizado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e das que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;
b) Declaração, devidamente actualizada, do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo;
c) Comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Comprovativos das acções de formação profissional, quando existam.
7.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerem necessários, designadamente os processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
7.6 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso e a lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Amélia da Conceição Dias Pereira Guerra, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
1.º Maria Isabel Gomes Bonito, chefe de secção.
2.º Amélia de Jesus Santos Paiva Ferreira, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.
Vogais suplentes:
1.º Lídia Rodrigues de Almeida, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.
2.º Paula Maria Caria Pinto Andorinha, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.
8.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:
... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (tipo de vínculo), ... (organismo a que pertence), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... vagas, na categoria ... da carreira ..., conforme o aviso n.º .../2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../ ... /2001.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)