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Aviso 12938/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 938/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Por despacho de 25 de Setembro de 2001 do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - estabelecer ligações telefónicas, prestar informações de acordo com as normas convencionais, registar o movimento das chamadas e anotar sempre que necessário as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, sendo o vencimento o correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter pelo menos 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória, respectivamente o 4.º ou 6.º anos, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967.

7 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos (eliminatória);

c) Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e obedecerá ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo do presente aviso.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de vinte minutos e versará sobre os seguintes temas, de acordo com o despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000:

Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas;

Noções gerais sobre atendimento ao público.

8 - A data, hora e o local da realização das provas serão divulgados com a lista de admissão dos candidatos.

9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, que será afixada no placar do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Processo de candidatura - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos e entregue no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e demais documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

12 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa ( nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Indicação do lugar a que se a candidata, mediante a referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.1 - Juntamente com o requerimento de admissão deverão ser entregues os seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo da situação perante a Administração Pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Ausina da Silva Rio Novo, chefe de repartição do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos.

Vogais efectivos:

Maria Arlinda Andrade Oliveira, chefe de sector da carreira dos serviços gerais do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos.

Maria Filomena Morais Afonso Caridade, telefonista do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos.

Vogais Suplentes:

Maria Antonieta Lisboa Adão Martins, chefe de sector da carreira dos serviços gerais do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos.

Maria Cândida Maciel Carvalho, telefonista do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos.

15.1 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

11 de Outubro de 2001. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso de Carvalho Larguesa.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso. Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia e legislação necessárias à preparação dos candidatos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Carta Deontológica do Serviço Público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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